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norma nº 821/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 821 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza a utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de crédito suplementar
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 821 DE, 28 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza utilização do superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial do exercício anterior para 
abertura de Crédito Suplementar.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia 
do Norte-PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR no montante de R$ 3.400.625,82 (três milhões, quatrocentos mil, 
seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) oriundos de aporte financeiro feito 
de outras instituições, e R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), oriundos de recursos 
próprios, para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas 
Destinações de Recursos.
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMID
2.379 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMID
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 20.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.350,00
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com locomoção 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.650,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. – PJ 5.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Patronais e Contributivas 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUB-TOTAL 100.000,00
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CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
**** Manutenção das Atividades da Casa do Idoso
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
33.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 350.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.625,82
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. – PJ 10.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Patronais e Contributivas 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00
SUB-TOTAL 760.625,82
2.381 Manut. Das Atividades Cons. Mun. do Idoso
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 20.000,00
3.1.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informática/Comunic. – PJ 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
SUB-TOTAL 60.000,00
**** Apoio as Entidades Filantrópicas
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.000.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 2.500,00
SUB-TOTAL 1.010.000,00
2.389 Realização da Conferência Municipal do Idoso
3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
SUB-TOTAL 80.000,00
**** Construção, Aquisição e Aparelhamento da Casa 
do Idoso 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 500.000,00
SUB-TOTAL 1.500.000,00
TOTAL GERAL 3.510.625,82
Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ADICIONAIS, 
os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO, apurados em 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de 
Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
DR DESCRIÇÃO SUPERAVIT
111 Outras Transferências Instituições 3.400.625,82
Outros Recursos Próprios 110.000,00
TOTAL 3.510.625,82 
Art. 3º - Para utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço 
Patrimonial do Exercício anterior para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, deverão ser 
observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de 
recursos.
Art. 4º - A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superavit 
Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 28 de junho de 
2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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