| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Autoriza a utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de crédito suplementar |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 821 DE, 28 DE JUNHO DE 2022. “Autoriza utilização do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Suplementar.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte-PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR no montante de R$ 3.400.625,82 (três milhões, quatrocentos mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) oriundos de aporte financeiro feito de outras instituições, e R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), oriundos de recursos próprios, para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMID 2.379 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso - FMID 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 7.350,00 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com locomoção 2.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.650,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. – PJ 5.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações Patronais e Contributivas 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00 (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 **** Manutenção das Atividades da Casa do Idoso 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00 33.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 350.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.625,82 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informação/Comunic. – PJ 10.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações Patronais e Contributivas 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00 SUB-TOTAL 760.625,82 2.381 Manut. Das Atividades Cons. Mun. do Idoso 3.3.90.14.00 Diárias – Civil 20.000,00 3.1.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia Informática/Comunic. – PJ 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 SUB-TOTAL 60.000,00 **** Apoio as Entidades Filantrópicas 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.000.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 2.500,00 SUB-TOTAL 1.010.000,00 2.389 Realização da Conferência Municipal do Idoso 3.3.90.30.00 Material de Consumo 45.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00 (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 SUB-TOTAL 80.000,00 **** Construção, Aquisição e Aparelhamento da Casa do Idoso 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 500.000,00 SUB-TOTAL 1.500.000,00 TOTAL GERAL 3.510.625,82 Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ADICIONAIS, os provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: DR DESCRIÇÃO SUPERAVIT 111 Outras Transferências Instituições 3.400.625,82 Outros Recursos Próprios 110.000,00 TOTAL 3.510.625,82 Art. 3º - Para utilização do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, deverão ser observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de recursos. Art. 4º - A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superavit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 28 de junho de 2022. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA