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norma nº 822/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 822 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAltera o artigo 5º da lei municipal nº 647/2017 que dispõe sobre a criação do fundo municipal de habitação e interesse social- FHIS e intitui o conselho - gestor do FHIS, e dá outras providencias.
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 822 DE, 28 DE JUNHO DE 2022.
“Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 647/2017, que 
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o 
Conselho – gestor do FHIS e dá outras providências.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia 
do Norte-PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º caput e itens da Lei Municipal nº 
647/2017, que dispõe sobre a criação do fundo municipal de habitação de interesse social –
FHIS e institui o conselho – gestor do FHIS e dá outras providências, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será 
composto pelas seguintes entidades: 
I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação;
III - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente;
IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Promoção Social;
V - 01 (um) Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
VI - 01 (um) Representante da Associações dos Produtores Rurais 
do Município;
VII - 01 (um) Representante de Entidade Religiosa;
VIII - 01 (um) Representante de Associações de Bairros e/ou 
entidades que atuam na promoção de ações de habitação de 
interesse popular”.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 28 dias do mês 
de junho de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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