| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da lei municipal nº 647/2017 que dispõe sobre a criação do fundo municipal de habitação e interesse social- FHIS e intitui o conselho - gestor do FHIS, e dá outras providencias. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 822 DE, 28 DE JUNHO DE 2022. “Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 647/2017, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho – gestor do FHIS e dá outras providências.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte-PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º caput e itens da Lei Municipal nº 647/2017, que dispõe sobre a criação do fundo municipal de habitação de interesse social – FHIS e institui o conselho – gestor do FHIS e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: I - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento; II - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação; III - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social; V - 01 (um) Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais; VI - 01 (um) Representante da Associações dos Produtores Rurais do Município; VII - 01 (um) Representante de Entidade Religiosa; VIII - 01 (um) Representante de Associações de Bairros e/ou entidades que atuam na promoção de ações de habitação de interesse popular”. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 28 dias do mês de junho de 2022. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA