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norma nº 825/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 825 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaDispõe sobre o reajuste no piso salarial dos agente comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, do município de Ourilandia do Norte e da outras providencias.
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº 825 DE, 13 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre o reajuste no piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias, do Município de Ourilândia do Norte, e dá 
outras providências.”
O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia 
do Norte/PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal 
APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos 
Agentes de Combate a Endemias - ACE do município de Ourilândia do Norte/PA, será
fixado em 2 (dois) salários-mínimos, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal 
de custeio.
Parágrafo único - O valor para pagamento, será repassado na forma da 
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS 
e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, proporcional ao número de profissionais 
cadastrados pelo gestor do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão da dotação 
orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a maio de 2022.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 13 dias do mês 
de julho de 2022.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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