| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste no piso salarial dos agente comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, do município de Ourilandia do Norte e da outras providencias. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 825 DE, 13 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre o reajuste no piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, do Município de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.” O Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ourilândia do Norte/PA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE do município de Ourilândia do Norte/PA, será fixado em 2 (dois) salários-mínimos, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. Parágrafo único - O valor para pagamento, será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, proporcional ao número de profissionais cadastrados pelo gestor do Município no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão da dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2022. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 13 dias do mês de julho de 2022. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA