| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar de 40% sobre o valor total fixado na lei orçamentaria anual (LOA) |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 827 DE, 24 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar em 40 % (quarenta por cento) sobre o valor total fixado na lei orçamentária anual nº 802/2021 (LOA 2022), para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 40 % (quarenta por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 802/2021 (LOA 2022), adicionando recursos no orçamento geral do município. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I, e art. 43. Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 24 de agosto de 2022. ___________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA