br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 828/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 828 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial para a reforma da Escola Estadual de Ensino Médio Romildo Veloso em razão do convenio com governo do Estado do Pará.
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 828 DE, 25 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para 
reforma do Escola Estadual de Ensino Médio Romildo 
Veloso e Silva, em razão de convênio com o Governo do 
Estado do Pará.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL no 
montante de R$ 1.500.942,65 (um milhão e quinhentos mil e novecentos e quarenta e dois reais 
e sessenta e cinco centavos) provenientes de recursos de convênio com o Governo do Estado do 
Pará, para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de 
Recursos.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
**** REFORMA DA E.E.E.M. ROMILDO VELOSO E 
SILVA VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.500.942,65
TOTAL R$ 1.500.942,65
Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ESPECIAIS, os 
provenientes do excesso de arrecadação, observadas as respectivas Destinações de Recursos, 
conforme Demonstrativo abaixo:
DR
DESCRIÇÃO
VALOR
Transferência de estados destinados à educação R$ 1.500.942,65
TOTAL
R$ 1.500.942,65
Art. 3º - Para utilização do excesso de arrecadação para abertura de CRÉDITOS 
ESPECIAIS, deverão ser observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas 
destinações de recursos.
Art. 4º - A abertura de Crédito Especial, utilizando recursos de excesso de 
arrecadação, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 25 de agosto de 2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

open original →