| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial para a reforma da Escola Estadual de Ensino Médio Romildo Veloso em razão do convenio com governo do Estado do Pará. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 828 DE, 25 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para reforma do Escola Estadual de Ensino Médio Romildo Veloso e Silva, em razão de convênio com o Governo do Estado do Pará.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL no montante de R$ 1.500.942,65 (um milhão e quinhentos mil e novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) provenientes de recursos de convênio com o Governo do Estado do Pará, para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO **** REFORMA DA E.E.E.M. ROMILDO VELOSO E SILVA VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.500.942,65 TOTAL R$ 1.500.942,65 Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ESPECIAIS, os provenientes do excesso de arrecadação, observadas as respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: DR DESCRIÇÃO VALOR Transferência de estados destinados à educação R$ 1.500.942,65 TOTAL R$ 1.500.942,65 Art. 3º - Para utilização do excesso de arrecadação para abertura de CRÉDITOS ESPECIAIS, deverão ser observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e respectivas destinações de recursos. Art. 4º - A abertura de Crédito Especial, utilizando recursos de excesso de arrecadação, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 25 de agosto de 2022. _________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE