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norma nº 829/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 829 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAltera da redação do artigo 38 da Lei Municipal nº 648-2017 que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Ourilandia do Norte.
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LEI MUNICIPAL Nº 829 DE, 29 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera a redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 
648/2017, que dispõe sobre a remuneração aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia 
do Norte, e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 648/2017, que dispõe 
sobre a remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia do Norte, 
passando a vigorar o seguinte:
“Art. 38 - A remuneração mensal aos Conselheiros Tutelares é 
de R$ 2.161,96 (dois mil cento e sessenta e um reais e noventa 
e seis centavos).”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ao mês de agosto de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão da dotação 
orçamentária vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 29 dias do mês 
de agosto de 2022.
_________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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