| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Altera da redação do artigo 38 da Lei Municipal nº 648-2017 que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Ourilandia do Norte. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 829 DE, 29 DE AGOSTO DE 2022. “Altera a redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 648/2017, que dispõe sobre a remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia do Norte, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera redação do artigo 38, da Lei Municipal nº 648/2017, que dispõe sobre a remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar o seguinte: “Art. 38 - A remuneração mensal aos Conselheiros Tutelares é de R$ 2.161,96 (dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).” Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ao mês de agosto de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão da dotação orçamentária vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 29 dias do mês de agosto de 2022. _________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA