| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do bem imóvel em favor da Casa de lazer e Reabilitação Santa Rita de Cassia. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 830 DE, 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel público municipal para fins de implantação, manutenção e utilização desse espaço público para a Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia destinado à realização de atividades físicas, culturais, lazer e convivência social, destacada de uma área maior, matriculada no Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, PA, sob Matrícula de nº 3155, fls. 117, Livro n.º 2-L, de 01-08- 2017. § 1º - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo Imóvel Urbano denominado de “ÁREA INSTITUCIONAL”, Lote 01A, Quadra 17, com a área de 1440 m² (mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), no Loteamento Residencial Alvorada, com as confrontações seguintes: FRENTE – Limita-se com a Avenida B, medindo 36 m; FUNDO: Limita-se com a Rua 09, medindo 36 m; LADO DIREITO: Limita-se com o Lote 01B, medindo 36 m; LADO ESQUERDO: Limita-se com Lote 01, medindo 36 m. § 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. § 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do termo de cessão, para a instalação da entidade e início das atividades da Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia, sob pena de cancelamento da cessão, do Imóvel a ser cedido bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela cessionária, independentemente de indenização, a que título for. § 4º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2022. ____________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA