br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 830/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 830 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do bem imóvel em favor da Casa de lazer e Reabilitação Santa Rita de Cassia.
native_id548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 830 DE, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
 
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de 
bem imóvel em favor da Casa de Lazer e 
Reabilitação Santa Rita de Cássia”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a 
Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel 
público municipal para fins de implantação, manutenção e utilização desse espaço público para a 
Casa de Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia destinado à realização de atividades físicas, 
culturais, lazer e convivência social, destacada de uma área maior, matriculada no Registro de 
Imóveis de Ourilândia do Norte, PA, sob Matrícula de nº 3155, fls. 117, Livro n.º 2-L, de 01-08-
2017.
§ 1º - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo Imóvel Urbano 
denominado de “ÁREA INSTITUCIONAL”, Lote 01A, Quadra 17, com a área de 1440 m² (mil 
e quatrocentos e quarenta metros quadrados), no Loteamento Residencial Alvorada, com as 
confrontações seguintes: FRENTE – Limita-se com a Avenida B, medindo 36 m; FUNDO: 
Limita-se com a Rua 09, medindo 36 m; LADO DIREITO: Limita-se com o Lote 01B, medindo 
36 m; LADO ESQUERDO: Limita-se com Lote 01, medindo 36 m. 
§ 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver 
sendo cumprida.
§ 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da 
assinatura do termo de cessão, para a instalação da entidade e início das atividades da Casa de 
Lazer e Reabilitação Santa Rita de Cássia, sob pena de cancelamento da cessão, do Imóvel a ser 
cedido bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela cessionária, independentemente 
de indenização, a que título for.
§ 4º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente 
Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês de 
outubro do ano de 2022.
____________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

open original →