| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial para a reforma da secretaria de Educação SEMED. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 833 DE, 26 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial para reforma da Sede da Secretaria Municipal de Educação do Município.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL e incluir nova dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2022, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes de recursos próprios do município para atender as dotações abaixo discriminadas, observadas as respectivas Destinações de Recursos. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.136 REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura desses CRÉDITOS ESPECIAIS, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observadas as respectivas Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: DR DESCRIÇÃO VALOR Recursos Próprios R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 3º - A abertura de Crédito Especial, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 26 dias do mês de outubro do mês de 2022. _____________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA