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norma nº 451/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 451 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a alienar e/ou transferir direitos sobre imóvel urbano às famílias carentes através do programa habitacional de interesse social e dá outras providencias.
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a am nd ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwyww.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 451 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR E/OU TRANSFERIR DIREITOS SOBRE
IMÓVEL URBANO ÀS FAMÍLIAS CARENTES
ATRAVÉS DO PROGRAMA HABITACIONAL DE
INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ALIENAR E/OU
TRANSFERIR DIREITOS SOBRE IMÓVEL URBANO ÀS FAMÍLIAS CARENTES,
ATRAVÉS DO PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, decorrente de
financiamento contratado junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º) A alienação e/ou transferência a que se refere o artigo anterior se dará mediante
ao atendimento dos critérios previamente estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte (PA), 04 de novembro de 2009.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em Q4de novembre de 2009.

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