| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar material escolar para os alunos da rede publica de ensino comprovadamente carente e dá outras providências. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 838 DE, 06 DE JANEIRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer, gratuitamente, material escolar aos alunos matriculados na rede pública de ensino, comprovadamente carentes e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos alunos do ensino fundamental da rede pública de ensino, comprovadamente carentes, todo o material escolar. Art. 2º - Considera-se aluno comprovadamente carente, para todos os efeitos da presente Lei, aquele cuja renda familiar mensal não seja superior a 02 (dois) saláriosmínimos e/ou a comprovação de desemprego dos pais ou responsáveis ou mediante apresentação de CadÚnico do grupo familiar. Art. 3º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA