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norma nº 838/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 838 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar material escolar para os alunos da rede publica de ensino comprovadamente carente e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 838 DE, 06 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer, 
gratuitamente, material escolar aos alunos 
matriculados na rede pública de ensino, 
comprovadamente carentes e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, 
aos alunos do ensino fundamental da rede pública de ensino, comprovadamente carentes, 
todo o material escolar.
Art. 2º - Considera-se aluno comprovadamente carente, para todos os efeitos da 
presente Lei, aquele cuja renda familiar mensal não seja superior a 02 (dois) salários￾mínimos e/ou a comprovação de desemprego dos pais ou responsáveis ou mediante 
apresentação de CadÚnico do grupo familiar.
Art. 3º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 06 dias do 
mês de janeiro do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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