| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso do terreno urbano à secretaria de Estado de saúde do Pará-SESPA |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 841 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de terreno urbano à Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SESPA”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso do terreno urbano público municipal à Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SESPA, destinado à estação tratamento de água do Hospital Regional de Ourilândia do Norte. Parágrafo único - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo Terreno Urbano, descriminado Lote 008, Quadra 074, Setor 004, Bairro Azevec, Ourilândia do Norte/PA, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as confrontações seguintes: FRENTE – Limita-se com a Rua Rio Grande do Norte, medindo 10 m; FUNDO: Limita-se com Lote 009, Rua Paraíba, medindo 10 m; LADO DIREITO: Limita-se com a Rua Caeteté, medindo 30 m; LADO ESQUERDO: Limita-se com Lote 07A, medindo 30 m. Art. 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do termo de cessão, para a instalação e início das atividades, sob pena de cancelamento da cessão do Imóvel a ser cedido bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela cessionária, independentemente de indenização, a que título for. Art. 4º - A cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art. 5º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA