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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, o sistema de controle interno e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE (o a)
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará +
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQGourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE/PA, O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte,
estado do Pará, no uso das atribuições legais, ancorado no que dispõe o Art. 17, inciso II, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte,
normas gerais sobre o Sistema de Controle Interno, de acordo com os artigos 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e as recomendações
emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Sistema de Controle Interno
o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados e utilizados com a
finalidade de assegurar que os objetivos precípuos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
sejam alcançados, nos termos das normas legais e constitucionais.
Art. 3º — O Controle Interno deverá ser exercido em toda estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
Art. 4º — Compete ao Controle Interno:
I- avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem
como a eficiência de seus atos;
H - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
HI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Câmara;
IV - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
V - assinar o relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com autoridades da Administração
Financeira da Câmara;
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CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
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VI - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VII - salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
VIII - dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
IX - propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
X - estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
XI - contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
XII - auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes,
malversação, abusos, desvios e outras inadequações;
XIII - informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, para as
providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou
antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário.
Parágrafo único. O Controlador Interno, no cumprimento das atribuições
contidas neste dispositivo, deverá valer-se dos comunicados, orientações cartilhas e manuais
expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Art. 5º - O Controle Interno é classificado nas seguintes categorias:
a) operacional - relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos
da entidade;
b) contábil - relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das
demonstrações contábeis;
c) normativo - relacionado à observância da regulamentação pertinente.
Art. 6º - Dos fatos apurados pelo Controlador Interno será elaborado relatório
de auditoria interna que deve conter forma clara, simples, precisa, oportuna, imparcial,
completa, conclusiva e construtiva.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput considera-se:
I - clara e simples: a informação deve ser revelada de forma objetiva,
simplificada, em linguagem de fácil compreensão, sem explicações exaustivas, posstviitando
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CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
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a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria, e quando necessário a
utilização de termos técnicos deverão ser esclarecidos em nota de rodapé;
KH - precisa: a informação deve estar livre de incertezas, não devendo expor
dúvidas ou obscuridades que causem interpretações diversas das pretendidas;
HI - oportuna: a informação deve ser divulgada em tempo hábil para que as
medidas corretivas sejam tempestivas e, portanto, efetivas;
IV - imparcial: a informação deve ser fiel aos fatos, com neutralidade e sem
Juízo de valor;
V - completa: embora objetiva e concisa, a informação deve estar inteira,
acabada, terminativa, sem omissões ou supressões;
VI - conclusiva: a informação deve permitir a formação de opinião sobre os
fatos relatados;
VII - construtiva: as informações devem ser expressas de providências com o
objetivo de melhorar a gestão financeira e operacional da Câmara Municipal, não devendo ser
utilizadas expressões duras, ofensivas, adjetivadas, tampouco comentários desnecessários,
inoportunos ou depreciativos.
Art. 7º - O Controlador Interno poderá dentre suas atribuições, efetuar as
seguintes abordagens:
a) exame e comparação de livros e registros: cotejamento entre números
sintéticos e analíticos;
b) exame documental: apurar a validade e a autenticidade de documentos da
administração financeira;
c) inspeção física: visitas para comprovar a existência, as características e as
condições do objeto em foco;
d) confirmação externa ou circulação: obter, de fone externa, informações
sobre a regularidade de atos financeiros de valor relevante.
Art. 8º - O Controlador Interno deverá elaborar quadrimestralmente relatório
de auditoria interna, e remeter ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
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Parágrafo único. Antes de qualquer comunicação ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, o Controlador Interno deverá notificar o Presidente da Câmara
sobre a irregularidade constatada, estabelecendo prazo para a sua devida regularização.
Art. 9º - O Controle Interno integrará a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, vinculada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal,
com atribuições definidas nesta Resolução.
Parágrafo único — O Sistema de Controle Interno será dirigido por um
Coordenador do Controle Interno, detentor de nível superior, preferencialmente com
bacharelado em contabilidade ou direito ou administração ou ciências econômicas, de livre
indicação e nomeação do Presidente da Câmara Municipal, percebendo remuneração específica
para o cargo, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 10º - Ao Controlador Interno no desempenho de suas funções é
assegurado acesso aos processos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
recursos humanos.
Art. 11 — É vedado ao Controlador Interno divulgar fatos e informações de
que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições.
Art. 12 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Onrilândia do Norte (PA), D6 de janeiro de 2021.
— “e
REGINALDO ALVES DE SOUZA.
Vereador 2º Secretário
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ANEXO I
RESOLUÇÃO N.º 001/2021
(SISTEMA DE CONTROLE INTERNO)
Denominação
Cargo Provimento
em Comissão
Quantidade Referência Valor
Controlador Interno | 01 | | CMON-DAS-1 5.350,00

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