| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Revoga o § 2º e revoga o §3º do artigo 94; inciso II, §1º do artigo 110, inciso I do artigo 187, e inciso XV do artigo 192 do Regimento Interno, facultando o Vereador falar sentado ou em pé durante os debates |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br RESOLUÇÃO Nº 002/2021 DE 10 DE AGOSTO 2021. Altera o 82º e revoga o $ 3º do Artigo 94; inciso II, 81º, do artigo 110; inciso I do artigo 187 e, inciso IV do artigo 192 do Regimento Interno, facultando ao Vereador falar sentado ou em pé durante os debates. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O 8 2º do Artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94... 82º - O Vereador poderá falar sentado ou em pé usando a Tribuna e, não poderá usar apartes sem autorização do orador, nem usar da palavra pela Ordem para reclamação, sem estar autorizado pelo Presidente. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições do $ 3º do Artigo 94; inciso II, 81º, do artigo 110; inciso I do artigo 187 e; inciso IV do artigo 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 10 de agosto de 2021. Dr. ANDRADE SOARES DA SILVA Presidente da Câmara