| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Acrescenta paragrafo único do artigo 4º, da lei municipal 818 de 22 de junho de 2022 e dá outras providências. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 843 DE, 10 DE ABRIL DE 2023. “Acrescenta parágrafo único ao artigo 4°, da Lei Municipal nº 818 de 22 de junho de 2022 e dá outras providências.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 818 de 22 de junho de 2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º - Os serviços de assistência técnica, objeto desta lei, devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como: I - servidores municipais efetivos ou contratados; II - integrantes de equipes de organizações nãogovernamentais sem fins lucrativos; III - profissionais cedidos por empresas privadas sediadas no município de Ourilândia do Norte. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal prestará assistência técnica, além dos profissionais elencados no caput deste artigo, através de pedreiros, efetivos ou contratados ou mesmo cedidos por empresas privadas sediadas no Município de Ourilândia do Norte, para concluir as obras de construções residenciais, iniciadas antes da edição da presente Lei Municipal. Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 818/2022 permanecem em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA