| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos e o regime jurídico no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 845 DE, 14 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos e o regime jurídico no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social do Município de Ourilândia do Norte/PA o quadro de pessoal afim de atender as necessidades do Centro Integrado da Criança e do Adolescente – CICA e dos Serviços de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo Institucional de Idosos e de Crianças e Adolescentes, acompanhados dos respectivos vencimentos e quantitativos: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário CC 5- Coordenador Superior 40 01 R$ 1.623,83 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário CC5-Coordenador Superior 40 01 R$ 1.623,83 Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário 20NS-Psicológo Superior 40 01 R$ 3.896,31 Art. 2º - O regime jurídico dos cargos será o regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores do município, estando os cargos sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos objeto desta lei, estarão sujeitos a contribuições junto ao INSS. Art. 4º - Os direitos, garantias e obrigações serão os mesmo dos demais servidores públicos municipais. Art. 5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Ato do Chefe do Poder Executivo. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 6º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente orçamento, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como fazer a inclusão do projeto no PPA e na LDO. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 837 de 22 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA