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norma nº 845/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 845 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos, vencimentos e o regime jurídico no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências.
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 845 DE, 14 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos e o 
regime jurídico no âmbito da Secretaria de 
Trabalho e Promoção Social e dá outras 
providências”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social 
do Município de Ourilândia do Norte/PA o quadro de pessoal afim de atender as 
necessidades do Centro Integrado da Criança e do Adolescente – CICA e dos Serviços de 
Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo Institucional de Idosos e de Crianças e 
Adolescentes, acompanhados dos respectivos vencimentos e quantitativos:
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário
CC 5- Coordenador Superior 40 01 R$ 1.623,83
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário
CC5-Coordenador Superior 40 01 R$ 1.623,83
Referência/Cargo Nível Escolaridade CH Semanal Quantidade Salário
20NS-Psicológo Superior 40 01 R$ 3.896,31
Art. 2º - O regime jurídico dos cargos será o regido pelo Regime Jurídico Único
dos servidores do município, estando os cargos sujeitos ao Regime Geral da Previdência
Social (INSS).
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos objeto desta lei, estarão sujeitos a
contribuições junto ao INSS.
Art. 4º - Os direitos, garantias e obrigações serão os mesmo dos demais 
servidores públicos municipais.
Art. 5º - A presente lei poderá ser regulamentada por Ato do Chefe do Poder
Executivo.
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Art. 6º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento, nos moldes da Lei Federal 4.320/64, bem como fazer a inclusão do projeto no
PPA e na LDO.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e a Lei Municipal nº 837 de 22 de dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 14 dias do mês de 
abril do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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