| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos, abertura de vagas e extinção de cargos da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.”. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 846 DE, 17 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a criação de cargos, abertura de vagas e extinção de cargos da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito. I - Coordenador do Departamento de Recursos Humanos da Educação: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.438,70; c) Referência Salarial: CC-8; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. II - Coordenador de Compras, Serviços e Suprimentos: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 2.579,02; c) Referência Salarial: CC-7; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. III - Coordenador de Licitações e Contratos: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 2.579,02; c) Referência Salarial: CC-7; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. IV – Coordenador de Convênios e Captação de Recursos: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.438,70; c) Referência Salarial: CC-8; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio V - Coordenador de Manutenção, Conservação e Segurança Escolar: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 2.579,02; c) Referência Salarial: CC-7; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. VI - Coordenador de Mídias Sociais: a) Quantidade de vagas: 01; (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 b) Vencimento: R$ 2.579,02; c) Referência Salarial: CC-7; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, composto por cargos de Função Gratificada-FG, de livre provimento pelo Prefeito. I - Supervisor Escolar da Educação Infantil: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%; c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II; d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino fundamental. II - Supervisor Escolar do Fundamental I: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%; c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II; d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino fundamental. III - Supervisor Escolar do Fundamental II: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%; c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II; d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino fundamental. IV - Supervisor Escolar da Educação Indígena: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%; c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II; d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino fundamental. V - Supervisor Escolar da Educação do Campo: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%; c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II; d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino fundamental. VI - Supervisor Escolar da Educação Especial-AEE: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%; c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II; d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino fundamental. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Pintor: a) Quantidade de vagas: 02; b) Vencimento: R$ 1.598,08; c) Referência Salarial: 46; d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo. II - Técnico em Manutenção de Ar Condicionado: a) Quantidade de vagas: 02; b) Vencimento: R$ 1.948,05; c) Referência Salarial: 66; d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação profissional em refrigeração. Art. 4º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de provimento efetivo: QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 02 Assistente Social NS-05 10 Auxiliar de Secretaria Escolar 07 80 Auxiliar de Serviços Gerais 01 01 Mecânico de Veículos 13 01 Nutricionista NS-05 02 Pedreiro 36 15 Professor II Lei 358/2005 Art. 5º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para os cargos de provimento de Função Gratificada: QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 03 Secretário Escolar Lei 358/2005 Art. 6º - Extingue, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento de Função Gratificada-FG, e suas respectivas quantidades: QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 05 Supervisor Escolar Lei 358/2005 Art. 7º - Extingue, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento Comissionado e suas respectivas quantidades: QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 01 Chefe de Divisão de Administração Escolar e Ensino Fundamental CC-5 02 Coordenador de Programas e Projetos CC-7 (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 01 Coordenador Pedagógico de Educação Especial CC-7 01 Coordenador Pedagógico de Assessoramento CC-7 Art. 8º - Altera a referência salarial do cargo de provimento em Comissão, que consta do Sub Anexo I – Cargos de Provimento Comissionado, da Lei Municipal 359/2005, da CC-6 para CC-8: QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 01 Assessor Técnico, Administrativo e Educacional CC-8 Art. 09 - Altera a referência salarial do cargo de provimento efetivo, que consta do Sub Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal 359/2005, da Ref. 13 para Ref. 55: QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA 02 Mecânico de Veículos Ref. 55 Art. 10 - Altera o Inciso I do artigo 79 da Lei Municipal nº 358/2005, que passa a ter a seguinte redação: I - 30% (trinta por cento) para o exercício das funções de Supervisor Escolar. Art. 11 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA