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norma nº 846/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 846 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, abertura de vagas e extinção de cargos da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.”.
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 846 DE, 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos, abertura 
de vagas e extinção de cargos da Secretaria 
Municipal da Educação e dá outras 
providências.”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito. 
I - Coordenador do Departamento de Recursos Humanos da Educação:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-8;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Coordenador de Compras, Serviços e Suprimentos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
III - Coordenador de Licitações e Contratos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
IV – Coordenador de Convênios e Captação de Recursos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-8;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio
V - Coordenador de Manutenção, Conservação e Segurança Escolar: 
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
VI - Coordenador de Mídias Sociais:
a) Quantidade de vagas: 01;
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b) Vencimento: R$ 2.579,02;
c) Referência Salarial: CC-7;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
composto por cargos de Função Gratificada-FG, de livre provimento pelo Prefeito.
I - Supervisor Escolar da Educação Infantil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
II - Supervisor Escolar do Fundamental I:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
III - Supervisor Escolar do Fundamental II:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
IV - Supervisor Escolar da Educação Indígena:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
V - Supervisor Escolar da Educação do Campo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
VI - Supervisor Escolar da Educação Especial-AEE:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: 200h/aulas + Gratificação de 30%;
c) Referência Salarial: Tabela Salarial – Professor I ou II;
d) Escolaridade Mínima: Licenciatura nas áreas correlatas ao ensino 
fundamental.
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Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I - Pintor:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.598,08;
c) Referência Salarial: 46;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
II - Técnico em Manutenção de Ar Condicionado:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.948,05;
c) Referência Salarial: 66;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação 
profissional em refrigeração.
Art. 4º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, para os cargos de provimento efetivo:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
02 Assistente Social NS-05
10 Auxiliar de Secretaria Escolar 07
80 Auxiliar de Serviços Gerais 01
01 Mecânico de Veículos 13
01 Nutricionista NS-05
02 Pedreiro 36
15 Professor II Lei 358/2005
Art. 5º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, para os cargos de provimento de Função Gratificada:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
03 Secretário Escolar Lei 358/2005
Art. 6º - Extingue, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
os seguintes cargos de provimento de Função Gratificada-FG, e suas respectivas 
quantidades:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
05 Supervisor Escolar Lei 358/2005
Art. 7º - Extingue, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, 
os seguintes cargos de provimento Comissionado e suas respectivas quantidades:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
01 Chefe de Divisão de Administração Escolar e 
Ensino Fundamental
CC-5
02 Coordenador de Programas e Projetos CC-7
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
01 Coordenador Pedagógico de Educação Especial CC-7
01 Coordenador Pedagógico de Assessoramento CC-7
Art. 8º - Altera a referência salarial do cargo de provimento em Comissão, que 
consta do Sub Anexo I – Cargos de Provimento Comissionado, da Lei Municipal 359/2005, 
da CC-6 para CC-8:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
01 Assessor Técnico, Administrativo e Educacional CC-8
Art. 09 - Altera a referência salarial do cargo de provimento efetivo, que consta 
do Sub Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal 359/2005, da Ref. 13 
para Ref. 55:
QUANT. CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA
02 Mecânico de Veículos Ref. 55
Art. 10 - Altera o Inciso I do artigo 79 da Lei Municipal nº 358/2005, que passa 
a ter a seguinte redação:
I - 30% (trinta por cento) para o exercício das funções de Supervisor Escolar.
Art. 11 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 17 dias do mês de 
abril do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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