| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2023, referentes à utilização de parcela diferida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 848 DE, 24 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2023, referentes à utilização de parcela diferida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício de 2023, panos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.023.154,30 (hum milhão, vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais, trinta centavos), com a seguinte codificação: 04.02.13.17.12.361.0004.2115 MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL MAGISTÉRIO 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 723.154,30 04.02.13.17.12.365.0004.2117 MANUTENÇÃO FUNDEB INFANTIL MAGISTÉRIO 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 300.000,00 Total R$ 1.023.154,30 Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as anulações parciais do orçamento vigente, que se fizerem necessárias. Art. 3º - Os recursos financeiros a serem utilizados são os provenientes da parcela diferida que corresponde a até 10% dos recursos do Fundeb e das complementações não utilizados no ano anterior, conforme determina o art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA