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norma nº 848/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 848 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente de 2023, referentes à utilização de parcela diferida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 848 DE, 24 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente de 
2023, referentes à utilização de parcela diferida 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras 
providências”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito 
especial ao orçamento do exercício de 2023, panos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
no valor de R$ 1.023.154,30 (hum milhão, vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais, 
trinta centavos), com a seguinte codificação:
04.02.13.17.12.361.0004.2115 MANUTENÇÃO FUNDEB FUNDAMENTAL 
MAGISTÉRIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 723.154,30
04.02.13.17.12.365.0004.2117 MANUTENÇÃO FUNDEB INFANTIL 
MAGISTÉRIO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - R$ 300.000,00
Total R$ 1.023.154,30
Art. 2º - Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
as anulações parciais do orçamento vigente, que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Os recursos financeiros a serem utilizados são os provenientes da 
parcela diferida que corresponde a até 10% dos recursos do Fundeb e das complementações 
não utilizados no ano anterior, conforme determina o art. 25, § 3º da Lei nº 14.113/2020.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder as 
adequações necessárias nas peças de gestões do ano vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 24 dias do mês de 
abril do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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