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norma nº 575/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 575 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino no município de Ourilândia do Norte, disponibilizarem carteira escolar inclusiva e dá outras providencias
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wywyw.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 538/2013.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos de ensino no Município de
Ourilândia do Norte Estado do Pará
disponibilizarem a Carteira Escolar Inclusiva
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino públicos e particulares no
Município de Ourilândia do Norte Estado do Pará sejam
fundamental, médio ou superior, ficam obrigados a
disponibilizarem, em cada sala de aula, o número de Carteiras
Escolares Inclusivas necessárias de acordo com a quantidade de
estudantes com deficiência.
Parágrafo Unico. Para efeito desta Lei, a Carteira Escolar Inclusiva
seguirá obrigatoriamente os padrões da ABNT, CPA e portaria do
INMETRO para mobiliário escolar, regulagens e acessibilidade e
deverá ser posicionada de forma privilegiada à sua acessibilidade
na sala de aula.
Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino de que trata o artigo 1º
terão 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei,
Para providenciacin Carteiras lisculares Inclusivas,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os estabelecimentos particulares que descumprirem esta
Lei serão notificados por escritos, na primeira infração, e multados
em S (cinco) mil reais a cada nova infração.
Parágrafo Único. Infrações cometidas pelo Poder Público serão
investigadas pelos órgãos competentes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em
13 de maio de 2013. d

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