| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | Institui diretrizes para capacitação de profissionais de educação para atendimentos das demandas que ultrapassem os currículos pedagógicos formais das disciplinas e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - A NORTE - PARÁ AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 543/2013 DE 03 DE JUNHO DE 20183. “TNSTITUEM DIRETRIZES PARA A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA O ATENDIMENTO AS DEMANDAS QUE ULTRAPASSEM OS CURRÍCULOS PEDAGÓGICOS FORMAIS DAS DISCIPLINAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cursos de capacitação do profissional de educação da rede pública municipal de ensino terão como diretriz a disponibilização de conteúdo e treinamento especifico, voltado para o atendimento as demandas que ultrapassem os currículos pedagógicos formais das disciplinas. Parágrafo Unico - Para o cumprimento do disposto no caput do art. 1º será dada a preferencia para professores readaptados | da rede municipal, cujos laudos não tenham restrição de voz e ao contato com os alunos, e manifestem vontade de se capacitarem, Art. 2º A capacitação mencionada no art. 1º deverá englobar além de outras que se mostrarem relevantes, as seguintes habilidades: | — Identificar atos e adotar medidas de conscientização, prevenção é combate a toda forma de “bullying” escolar, conforme determina as Leis vigentes, sempre em consonância com a coordenação pedagógica da unidade educacional; IH — Ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais; so ESTADO DO PARÁ ps PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO HI — Projetos que incentivem a integração social do adolescente e a convivência harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor, raça, credor, classe social, sexo ou opinião; IV - Incentivo e acompanhamento da participação da família como parceira da escola na educação dos filhos, procurando conhecer a realidade das famílias e ajudando-as a superar os problemas educacionais; V - Auxilio na organização da associação de pais e mestres, grêmios estudantis e outras entidades auxiliares da escola; VI — Instituição de espaços de convivência na unidade educacional, preferencialmente fora da sala de aula, como os jardins, o pátio, a sala de leitura e outros, desde que seja espaços agraveis e não comprometam a segurança dos alunos, com a finalidade de discussão de problemas do cotidiano dos alunos, como a violência urbana, a gravidez na adolescência e outros; VII - Discussão semanal com os alunos por sala de aula sobre os problemas específicos da respectiva turma, após análise e discussão prévia com a coordenação pedagógica da unidade educacional: VIII - Organização e acompanhamento de passeios e ações educativas é culturais fora do ambiente escolar: IX - Promoção e articulação junto à comunidade escolar de ações educativas que visem à promoção da saúde. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas, se necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.