br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 545/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 545 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaInstitui a semana de prevenção do diabetes e hipertensão arterial em Ourilândia do Norte.
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

qu” ESTADO DO PARA >
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 545/2013
DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
“INSTITUI A SEMANA DE
PREVENÇÃO DO DIABETES E A
HIPERTENSÃO ARTERIAL EM
OURILÂNDIA DO NORTE”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção do Diabetes e
Hipertensão Arterial de Ourilândia do Norte.
Parágrafo Único - A Semana de Prevenção do Diabetes e Hipertensão
Arterial devera obrigatoriamente ser aquela que abrange o dia 14 de
novembro, mundialmente conhecido como o dia mundial do diabetes.
Art. 2º- Os objetivos da Semana de prevenção do Diabetes e
Hipertensão Arterial são:
I —- promover a conscientização e educação em Diabetes e Hipertensão
Arterial, através de profissionais qualificados;
IH - Integrar o Município de Ourilândia do Norte as campanhas
mundiais estimuladas pela OMS - Organização Mundial de Saúde, IDF
— International Diabetes Federation e a SBD - Sociedade Brasileira d
Diabetes;
HI - Disponibilizar gratuitamente nesta área serviços preventivos d
saúde e cidadania à população; conforme a Lei Federal 11.347/06 que
dispõe sobre a matéria;
IV -— Estimular a integração de órgãos e entidades, públicos e privados,
em ações conjuntas em benefício da comunidade;
= ESTADO DO PARÁ “tem
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
V - Criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de
graduação das universidades participantes de realizarem trabalhos de
campo junto à comunidade em conjunto com os voluntários das varias
instituições envolvidas;
VI — Propiciar a todas as instituições participantes a oportunidades de
praticarem seus objetos institucionais ou complementares na forma de
responsabilidade social;
VII - promover e divulgar os serviços e produtos de todas as instituições
públicas e corporações privadas que trabalham na área do diabetes, nos
padrões de boa ética médica.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcerias com universidades, associações e conselhos representativos
da categoria, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das
atividades aqui propostas.
Art. 4º- Esta Lci entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
MES DA CUNHA.

open original →