| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Altera salário dos ACS |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.QURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 550/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “ALTERA SALÁRIO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O salário base dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) em cumprimento da Portaria 260 do Ministério de Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo Único - A revisão geral dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde será procedida na mesma data e nos mesmos percentuais da correção do incentivo de custeio fixado pelo Ministério da Saúde por intermédio da portaria. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 23 de setembro de 2013.