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norma nº 550/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 550 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaAltera salário dos ACS
native_id591

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.QURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 550/2013
DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“ALTERA SALÁRIO BASE DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário base dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$
800,00 (Oitocentos Reais) em cumprimento da Portaria 260 do
Ministério de Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo Único - A revisão geral dos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde será procedida na mesma data e nos mesmos
percentuais da correção do incentivo de custeio fixado pelo Ministério
da Saúde por intermédio da portaria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em
23 de setembro de 2013.

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