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norma nº 551/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 551 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaAltera o salário base municipal
native_id592

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texto integral #

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ESTADO DO PARÁ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº E Von ÁS ai WWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 551/2013
DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“ALTERA O SALÁRIO BASE
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa Salário base municipal em R$ 678,00 (Seiscentos e
setenta e oito Reais), necessário para regulamentar o salário dos
servidores que recebem abaixo do salário mínimo federal.
Art. 2º - A alteração do salário base municipal não trará nenhuma
vantagem financeira aos demais servidores que já recebem acima de R$
678,00 (Seiscentos e setenta e oito Reais), e tão pouco servirá para
efeitos de base de cálculo de evolução e progressão funcional, uma vez
que a correção salarial dar-se-á por meio da Lei da revisão geral anual
definida na Lei Municipal nº. 930/2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se
necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em
23 de setembro de 2013.
RILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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