| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Altera o salário base municipal |
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ESTADO DO PARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº E Von ÁS ai WWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 551/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “ALTERA O SALÁRIO BASE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fixa Salário base municipal em R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito Reais), necessário para regulamentar o salário dos servidores que recebem abaixo do salário mínimo federal. Art. 2º - A alteração do salário base municipal não trará nenhuma vantagem financeira aos demais servidores que já recebem acima de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito Reais), e tão pouco servirá para efeitos de base de cálculo de evolução e progressão funcional, uma vez que a correção salarial dar-se-á por meio da Lei da revisão geral anual definida na Lei Municipal nº. 930/2012. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 23 de setembro de 2013. RILIO GOMES DA CUNHA Prefeito Municipal