| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do festival da canção no município de Ourilândia do Norte |
| native_id | 593 |
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ESTADO DO PARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 552/2013 DE 30 DE SETEMBRO DE 20183. “Dispõe sobre a criação do Festival da Canção de Ourilândia do Norte Estado do Pará, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará o Festival da Canção. Art. 2º - O Festival da Canção previsto no Artigo anterior realizar-se-á no mês de setembro de cada ano. Art. 3º - O Festival da Canção, ficará a cargo da Secretaria Municipal de cultura e visa revelar talentos musicais. Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal quarenta dias após sua aprovação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. di GO DA OT NHA.