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norma nº 850/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 850 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera art. 4º,§ 1º da Lei Municipal 842-2023
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LEI MUNICIPAL Nº 850 DE, 15 DE MAIO DE 2023.
“Altera o artigo 4º caput e § 1º da Lei 
Municipal nº 842/2023, que dispõe sobre a 
utilização do Cordão de Girassol como 
símbolo para identificação da pessoa com 
deficiência oculta no município de Ourilândia 
do Norte”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º caput e § 1º da Lei Municipal nº 842/2023, 
que dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para identificação da 
pessoa com deficiência oculta no município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com 
deficiência oculta, bem como seu responsável legal, acompanhante
ou representante pessoal, terão assegurados os direitos a atenção 
especial e a atendimento prioritário e humanizado.
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as 
repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e 
os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento 
prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento 
diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta, bem como 
seu responsável legal, acompanhante ou representante pessoal que 
esteja portando o cordão de girassol.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 15 dias do mês de 
maio do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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