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norma nº 553/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 553 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaInstitui a semana municipal de incentivo a leitura.
native_id596

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ESTADO DO PARÁ “am
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 553/2013
DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
“Institui a Semana Municipal de
Incentivo à Leitura”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, instituída no município de Ourilândia do Norte Estado do
Pará, a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”,
Parágrafo Unico - O encerramento da semana municipal de incentivo à
leitura se dará no dia vinte e nove de outubro, dia nacional do livro.
Art. 2º - Na data alusiva “Semana de Incentivo à Leitura” a Secretaria
Municipal de Educação divulgará a importância da leitura para se
conviver em sociedade.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a
Secretaria Municipal de Cultura promoverão:
I - Eventos de leitura;
1 - teiras de livros;
HI - palestras nas escolas;
IV - premiações para os alunos que mais se destacarem na leitura
durante o ano.
Parágrafo Único - As Secretarias de Educação e Cultura homenagearão
os alunos destaques com certificados e medalhas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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