| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a instituir o programa remédio em casa |
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ESTADO DO PARÁ * “usa PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 557/2013 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA”, O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a instituir o Programa "Remédio em Casa", com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de sessenta e cinco anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. Art. 2º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no artigo 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa “Remédio em Casa" deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I - Residência no Município de Ourilândia do Norte e, II - Cadastro regular junto à Secrctaria Municipal de Saúde. Art. 3º A implementação do Programa "Remédio em Casa" será efetivada pelo Poder Público Municipal diretamente ou por meio dos Orgãos da Administração Direta e Indireta, do Município, ou de forma indireta mediante convênio com os correios para a entrega dos bens de que trata a presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo fica, ainda, autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Leci por intermédio de Decreto Municipal. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 Www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipa g1n07 de outubro de 2013.