| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Institui gincana de bairros no âmbito das comemorações do aniversario de emancipação política administrativa de Ourilândia do Norte. |
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ESTADO DO PARÁ “ami PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 558/2013 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. “INSTITUI A GINCANA DE BAIRROS NO ÂMBITO DA FESTA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a GINCANA DE BAIRROS DE OURILÂNDIA DO NORTE, evento de caráter cultural, esportivo e educacional, que será realizado no âmbito dos festejos de comemoração do aniversário de emancipação político-administrativo do município. Parágrafo Unico - A GINCANA DE BAIRROS será composta por competições esportivas, educacionais e culturais, podendo participar somente equipes formadas dentro dos limites dos bairros da cidade, dos distritos e das vilas do município de Ourilândia do Norte-PA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, e 4 de outubro de 2013,