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norma nº 558/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 558 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaInstitui gincana de bairros no âmbito das comemorações do aniversario de emancipação política administrativa de Ourilândia do Norte.
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ESTADO DO PARÁ “ami
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 558/2013
DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
“INSTITUI A GINCANA DE BAIRROS NO ÂMBITO DA FESTA
DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a GINCANA DE BAIRROS DE
OURILÂNDIA DO NORTE, evento de caráter cultural, esportivo e
educacional, que será realizado no âmbito dos festejos de comemoração
do aniversário de emancipação político-administrativo do município.
Parágrafo Unico - A GINCANA DE BAIRROS será composta por
competições esportivas, educacionais e culturais, podendo participar
somente equipes formadas dentro dos limites dos bairros da cidade, dos
distritos e das vilas do município de Ourilândia do Norte-PA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, e 4 de outubro de 2013,

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