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norma nº 567/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 567 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAltera o artigo 2º da lei municipal nº465 de 2010, e dá outras providências
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ESTADO DO PARÁ “mk
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.QURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1 289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 567/2013.
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
“ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º
465, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República
Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 465 de 03 de
agosto de 2.010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde de Ourilândia do
Norte — PA, passa a ser composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo:
1 - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos
Prestadores de Serviços de Saúde Públicos e ou Privados - 06 (seis) membros;
HI - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos
Trabalhadores de Saúde - SINDSAÚDE - 06 (seis) membros;
HI - 50% (cingienta por cento) dos membros de representantes dos Usuários
- 12 (doze) membros.
a) Terá representação no CMS - Conselho Municipal de Saúde, os
Sindicatos, as Cooperativas, as Associações, as Igrejas, as Pastorais e outras
entidades representantes dos usuários em atividade e com reconhecida
participação na comunidade
b) Os membros representantes dos usuários serão nomeados pelas entidades
eleitas na Conferência Municipal de Saúde”.
Art. 2.º - Demais dispositivo da Lei Municipal 465/2010 mantém-
se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 26 de
novembro de 2013,

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