| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de Noronha do setor Aeroporto e dá outras providências.” |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 852 DE, 7 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre o acréscimo do comprimento da área edificável da quadra 83 frente à rua Fernando de Noronha do setor Aeroporto e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A quadra de nº 83 do setor 001 - Setor Aeroporto, frente com à rua Fernando de Noronha, com os respectivos lotes de nº 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08 e 07 cujo comprimento para edificação do lado direito correspondia a 33,49m (trinta e três metros e quarenta e nove centímetros) e do lado esquerdo 30,24m (trinta metros e vente e quatro centímetros), passando a ser da seguinte forma: comprimento para edificação do lado direito 35,99m (trinta e cinco metros e noventa e nove centímetros), e lado esquerdo 31,74m (trinta e um metros e setenta e quatro centímetros). Art. 2º - O recuo para calçada (logradouro público) da respectiva quadra terá o comprimento de 3,0m (três metros). Art. 3º - Após a publicação desta lei, ficam os proprietários dos imóveis urbanos identificados no artigo 1º obrigados a realizarem a averbação do acréscimo da área edificável junto ao Registro de imóveis de Ourilândia do Norte/PA. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 7 dias do mês de junho do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA