| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Associação Indígena Pykôre”. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 854 DE, 7 DE JUNHO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Associação Indígena Pykôre”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel público municipal para fins de implantação, manutenção e utilização desse espaço público para a Associação Indígena Pykôre, com a finalidade exclusiva para funcionamento de um escritório e uso de um galpão para depósito de Castanha do Pará da Cooperativa e uma casa de apoio para os indígenas. § 1º - A área referida no caput deste artigo está caracterizada pelo Imóvel Urbano do Patrimônio Municipal, caracterizado pelo Setor 07, Quadra 099, Lote 05A, Bairro MARCIA VELOSO, situado na Rua Pernambuco, com as seguintes divisas e confrontações: AO NORTE limita-se com o lote de nº 005, medindo 42.80m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros), sendo o lado esquerdo. AO SUL limita-se com o lote de nº 06, medindo 45.50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), sendo o lado direito. AO LESTE limita-se com a Rua Pernambuco, medindo 21.80 m (vinte e um metros e oitenta centímetros), sendo a frente. AO OESTE limita-se com o lote de nº 04 medindo 18,17 m (Dezoito metros e dezessete centímetros), sendo o fundo. Perfazendo área de 874,36 m² (oitocentos e setenta e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados), e com perímetro de 128,27 (Cento e vinte e oito metros e vinte e sete centímetros). § 2º - A cessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. § 3º - A cessionária terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do termo de cessão, para a instalação da associação e início das atividades, sob pena de cancelamento da cessão do imóvel, bem como das benfeitorias já realizadas no imóvel pela cessionária, independentemente de indenização, a que título for. § 4º - Caso o imóvel urbano não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 7 dias do mês de junho do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA