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norma nº 855/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 855 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAltera a redação do paragrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 562-2013 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 855 DE, 19 DE JUNHO DE 2023.
“Altera a redação do parágrafo único do art. 
1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de 
novembro de 2013 e dá outras providências.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de 
novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Será considerado comprovadamente carente o aluno cuja 
família comprove renda inferior a 02 (dois) salários mínimos”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de 
junho do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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