| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Altera a redação do paragrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 562-2013 e dá outras providências. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 855 DE, 19 DE JUNHO DE 2023. “Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de novembro de 2013 e dá outras providências.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 562/2013, de 04 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único – Será considerado comprovadamente carente o aluno cuja família comprove renda inferior a 02 (dois) salários mínimos” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA