br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 856/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 856 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaInstitui a campanha permanente de educação no combate a violência contra a mulher no município de Ourilândia do Norte.
native_id613

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 856 DE, 19 DE JUNHO DE 2023.
“Institui a campanha permanente de educação 
e combate à violência contra a mulher no 
município de Ourilândia do Norte/PA e dá 
outras providências.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à 
Violência Contra a Mulher no Município de Ourilândia do Norte/PA
Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à 
Violência Contra a Mulher:
I - conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de 
violência contra mulher e indicação de relações abusivas;
II - divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Ourilândia do 
Norte/PA;
III - divulgação dos canais de denúncias de violência contra a mulher 
coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da 
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
IV - encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio 
psicológico para as vítimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de 
Ourilândia do Norte/PA;
V - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher;
VI - conscientização nas escolas públicas e privadas do Município de Ourilândia 
do Norte/PA sobre a igualdade entre os gêneros.
VII - realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas de que 
violência contra a mulher é crime bem como sobre os respectivos canais de denúncia.
Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a 
critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no 
prazo de 90 (noventa) dias. 
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com 
a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à 
Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação 
oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 19 dias do mês de 
junho do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

open original →