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norma nº 859/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 859 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaCria o programa “Meu Cacau é Ouro” de incentivo à produção de cacau no município de Ourilândia do Norte/PA e dá outras providências.”
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 859 DE, 10 DE JULHO DE 2023.
“Cria o programa “Meu Cacau é Ouro” de 
incentivo à produção de cacau no município de 
Ourilândia do Norte/PA e dá outras 
providências.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa “MEU CACAU É OURO” de incentivo à 
produção de cacau no Município de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 2º - A gestão e fiscalização do Programa serão de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I - oferecer uma fonte alternativa de renda ao produtor rural, com a construção 
de barcaças nas propriedades rurais dos agricultores que cultivam cacau, fixando-os no 
campo;
II - incentivar o aumento da produção de cacau para comercialização;
III - organizar, desenvolver e incentivar a atividade cacaueira na região.
Art. 4º - A participação no Programa “MEU CACAU É OURO”, de incentivo à 
produção de cacau no Município de Ourilândia do Norte/PA, é restrita aos produtores rurais 
que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria 
Municipal de Agricultura de Ourilândia do Norte/PA;
II - estiver produzindo, seguidamente, no mínimo, 500 (quinhentos) pés de 
cacau;
III - ser proprietário de propriedade rural no Município de Ourilândia do 
Norte/PA;
IV - preencher formulário de inscrição específico do Programa para solicitação 
de barcaças;
V - seguir as orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Agricultura;
VI - atender à legislação ambiental vigente.
Parágrafo único - Entende-se por produtor rural de cacau qualquer indivíduo que 
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
exerça ou pretenda exercer a atividade cacaueira, tanto para fins de subsistência como para 
atividades comerciais.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal incentivará a construção de “barcaças”, 
objeto do Programa “MEU CACAU É OURO”, através de mecanismo legal, o qual 
obedecerá aos recursos disponíveis para tanto.
Art. 6º - O atendimento técnico, para avaliação das condições do imóvel rural do 
plantio de cacau, será de acordo com a data de inscrição dos interessados.
Art. 7º - Serão usados como base de cálculo para a construção de barcaças de 
cacau os seguintes critérios:
I - Produção de até 500 (quinhentos) pés de cacau: construção de barcaças de 4m 
x 6m;
II - Produção de cacau de até 1000 (mil) pés de cacau: construção de barcaças de 
4m x 8m;
III - Produção de cacau superior a 1000 (mil) pés de cacau: construção de 
barcaças com projeto a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de agricultura;
Art. 8º - A forma de incentivo e financiamento com recursos públicos para a 
construção das barcaças será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa 
“MEU CACAU É OURO”, de incentivo à produção de cacau, deverão estar previstos no 
Orçamento Municipal.
Art. 10 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 
sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 10 dias do mês de 
julho do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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