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norma nº 861/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 861 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDispõe sobre restrição de tráfego de veículos automotores no trecho da Rua 19 do Município Ourilândia do Norte.
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LEI MUNICIPAL Nº 861 DE, 12 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre restrição de tráfego de veículos 
automotores no trecho da Rua 19 do Município 
Ourilândia do Norte.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de todos os tipos de veículos automotores, todos 
os dias e horários, ininterruptamente no trecho da Rua 19, localizada no Bairro Centro, neste 
Município, com perímetro inicial da esquina da Rua 16 até à travessa Santa Lúcia, entremeio 
a Praça das Crianças.
Art. 2º - A infringência desta lei acarretará ao proprietário e/ou condutor a 
aplicação das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. 
Art. 3º - O Poder Executivo, através a secretaria competente, ficará encarregada 
de orientar os motoristas e sinalizar a via com tráfego restringido.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar 
placas indicativas para sinalização da restrição do trecho da Rua 19, bem como instalação de 
quaisquer obstáculos quem possam impedir a circulação de veículo automotor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 12 dias do mês de 
julho do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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