| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre restrição de tráfego de veículos automotores no trecho da Rua 19 do Município Ourilândia do Norte. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 861 DE, 12 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre restrição de tráfego de veículos automotores no trecho da Rua 19 do Município Ourilândia do Norte.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o tráfego de todos os tipos de veículos automotores, todos os dias e horários, ininterruptamente no trecho da Rua 19, localizada no Bairro Centro, neste Município, com perímetro inicial da esquina da Rua 16 até à travessa Santa Lúcia, entremeio a Praça das Crianças. Art. 2º - A infringência desta lei acarretará ao proprietário e/ou condutor a aplicação das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. Art. 3º - O Poder Executivo, através a secretaria competente, ficará encarregada de orientar os motoristas e sinalizar a via com tráfego restringido. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para sinalização da restrição do trecho da Rua 19, bem como instalação de quaisquer obstáculos quem possam impedir a circulação de veículo automotor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA