| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte.” |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 863 DE, 25 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte. Parágrafo único - A assistência financeira complementar será destinada a equiparar a diferença salarial atual dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em relação ao valor do piso salarial criado pela Lei Federal nº 14.434/2022: Art. 2º - Fica estabelecida, no âmbito do município de Ourilândia do Norte, a assistência financeira complementar para os profissionais da enfermagem, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Art. 3º - O valor estabelecido no artigo 2º desta lei será devido na seguinte proporção: I - no equivalente até 100% (cem por cento) para a atividade de Enfermagem; II - no equivalente até 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem; III - no equivalente até 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem e Parteira. § 1º - Em constatado vencimento base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos mencionados nos incisos anteriores aos servidores Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento a Lei Federal nº 14.434/2022. § 2º - Os valores descritos no artigo 3º serão pagos proporcionalmente aos (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 servidores de carga horária inferior às 44 horas semanais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.222. Art. 4º - Aquele servidor público municipal que já receber o valor do piso previsto na lei 14.434/2022, não fará jus a assistência financeira complementar. Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira complementar está condicionado ao recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, estabelecidos na Lei n°. 14.581/2023. Parágrafo único - O pagamento da assistência financeira perdurará apenas na competência de maio/2023 até a competência dezembro/2023, em conformidade a Portaria GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA