br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 863/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 863 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte.”
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 863 DE, 25 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização do pagamento de 
assistência financeira complementar aos 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, 
auxiliares de enfermagem e parteiras no 
âmbito do Município de Ourilândia do Norte.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de assistência 
financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte.
Parágrafo único - A assistência financeira complementar será destinada a 
equiparar a diferença salarial atual dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e parteiras em relação ao valor do piso salarial criado pela Lei Federal nº 
14.434/2022:
Art. 2º - Fica estabelecida, no âmbito do município de Ourilândia do Norte, a 
assistência financeira complementar para os profissionais da enfermagem, no valor de R$ 
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º - O valor estabelecido no artigo 2º desta lei será devido na seguinte 
proporção:
I - no equivalente até 100% (cem por cento) para a atividade de Enfermagem;
II - no equivalente até 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de 
Enfermagem;
III - no equivalente até 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar 
de Enfermagem e Parteira.
§ 1º - Em constatado vencimento base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, 
setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos 
mencionados nos incisos anteriores aos servidores Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira, estes deverão ser pagos na forma de complementação, com a 
denominação de Complementação em Atendimento a Lei Federal nº 14.434/2022.
§ 2º - Os valores descritos no artigo 3º serão pagos proporcionalmente aos 
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
servidores de carga horária inferior às 44 horas semanais, conforme entendimento do 
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.222.
Art. 4º - Aquele servidor público municipal que já receber o valor do piso 
previsto na lei 14.434/2022, não fará jus a assistência financeira complementar.
Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira complementar está 
condicionado ao recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, estabelecidos na Lei n°. 
14.581/2023.
Parágrafo único - O pagamento da assistência financeira perdurará apenas na 
competência de maio/2023 até a competência dezembro/2023, em conformidade a Portaria 
GM/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de 
agosto do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

open original →