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norma nº 865/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 865 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaInstitui o programa "fartura na mesa" e o festival do milho, e dá outras providencias.
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 865 DE, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Institui o programa “Fartura na Mesa” e o 
“Festival do Milho”, e dá outras 
providências.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Fartura na Mesa” e o “Festival do Milho”, 
visando entregar uma complementação alimentar a todos os munícipes de Ourilândia do 
Norte.
Art. 2º - Para efetivação do programa “Fartura na Mesa”, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado:
I - utilizar qualquer terreno rural, podendo ser público ou particular, objetivando 
a plantação e cultivação de milho para doação;
II - adquirir sementes de milho, adubos, fertilizantes e demais insumos agrícolas 
necessários para preparação do solo, plantio e cultivo do milho;
III - utilizar mão-de-obra, maquinários, implementos agrícolas, tratores, 
caminhões, caçambas, veículos e equipamentos da municipalidade ou das terceirizadas em 
todas as fases da execução e concretização.
§ 1º - O solo do terreno rural deverá atender as especificações mínimas 
necessárias para o plantio e cultivo de milho, conforme estabelecido em regulamento 
amplamente divulgado.
§ 2º - Decidindo-se, o Poder Executivo Municipal em executar o programa 
“Fartura na Mesa” em terreno rural de particular, deverá firmar com o proprietário contrato 
de parceria voluntária, gratuita e por prazo determinado em que autorize a cedência da área 
que será utilizada para o plantio e cultivo do milho.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar gratuitamente 
gênero alimentício, especificadamente o milho-verde, aos munícipes residentes e 
domiciliados em Ourilândia do Norte.
Parágrafo único - Os critérios do programa “Fartura na Mesa” serão definidos e 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, dando publicidade na imprensa 
oficial; portal transparência; periódicos locais e regionais; veiculação em rádio, carro de som 
e outros meios acessíveis.
Art. 4º - Fica incluído oficialmente o “Festival do Milho”, no calendário de 
eventos culturais e turístico do município de Ourilândia do Norte.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
§ 1º - O “Festival do Milho” acontecerá no dia da entrega do milho-verde, data 
esta, será definida antecipadamente por ato próprio.
§ 2º - Poderá o Poder Executivo Municipal buscar, junto clubes, associações, 
instituições públicas de âmbito municipal, estadual e nacional, iniciativa privada, além de 
entidades de classe e outras sem fins lucrativos, parcerias para a realização do “Festival do 
Milho”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 18 dias do mês de 
setembro do ano de 2023.
______________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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