| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Institui o programa "fartura na mesa" e o festival do milho, e dá outras providencias. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 865 DE, 18 DE SETEMBRO DE 2023. “Institui o programa “Fartura na Mesa” e o “Festival do Milho”, e dá outras providências.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “Fartura na Mesa” e o “Festival do Milho”, visando entregar uma complementação alimentar a todos os munícipes de Ourilândia do Norte. Art. 2º - Para efetivação do programa “Fartura na Mesa”, o Poder Executivo Municipal fica autorizado: I - utilizar qualquer terreno rural, podendo ser público ou particular, objetivando a plantação e cultivação de milho para doação; II - adquirir sementes de milho, adubos, fertilizantes e demais insumos agrícolas necessários para preparação do solo, plantio e cultivo do milho; III - utilizar mão-de-obra, maquinários, implementos agrícolas, tratores, caminhões, caçambas, veículos e equipamentos da municipalidade ou das terceirizadas em todas as fases da execução e concretização. § 1º - O solo do terreno rural deverá atender as especificações mínimas necessárias para o plantio e cultivo de milho, conforme estabelecido em regulamento amplamente divulgado. § 2º - Decidindo-se, o Poder Executivo Municipal em executar o programa “Fartura na Mesa” em terreno rural de particular, deverá firmar com o proprietário contrato de parceria voluntária, gratuita e por prazo determinado em que autorize a cedência da área que será utilizada para o plantio e cultivo do milho. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar gratuitamente gênero alimentício, especificadamente o milho-verde, aos munícipes residentes e domiciliados em Ourilândia do Norte. Parágrafo único - Os critérios do programa “Fartura na Mesa” serão definidos e regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, dando publicidade na imprensa oficial; portal transparência; periódicos locais e regionais; veiculação em rádio, carro de som e outros meios acessíveis. Art. 4º - Fica incluído oficialmente o “Festival do Milho”, no calendário de eventos culturais e turístico do município de Ourilândia do Norte. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 § 1º - O “Festival do Milho” acontecerá no dia da entrega do milho-verde, data esta, será definida antecipadamente por ato próprio. § 2º - Poderá o Poder Executivo Municipal buscar, junto clubes, associações, instituições públicas de âmbito municipal, estadual e nacional, iniciativa privada, além de entidades de classe e outras sem fins lucrativos, parcerias para a realização do “Festival do Milho”. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023. ______________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA