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norma nº 866/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 866 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDeclara a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial e Institui o Dia da Cavalgada no calendário oficial de eventos do Município de Ourilândia do Norte.”
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 866 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“Declara a Cavalgada como Patrimônio 
Cultural Imaterial e Institui o Dia da 
Cavalgada no calendário oficial de eventos do 
Município de Ourilândia do Norte.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente no âmbito município de Ourilândia do 
Norte/PA, a Cavalgada, como patrimônio cultural imaterial desta municipalidade.
Art. 2º - Para fim do disposto nesta Lei, considera-se as cavalgadas do 
município, aquelas que tem por finalidade reunir várias tradições e valores para as 
festividades culturais e sociais.
Art. 3º - Institui-se o Dia da Cavalgada, no município de Ourilândia do 
Norte/PA, anualmente, podendo ser comemorado preferencialmente no primeiro sábado do 
mês de novembro.
§ 1º - Na inviabilidade de comemorar o Dia da Cavalgada na data prevista no 
caput, esta, poderá ser alterada e definida antecipadamente por ato próprio.
§ 2º - No dia a que se refere o caput deste artigo, as comitivas de muladeiros, 
cavaleiros e amazonas reunirão em desfiles pelas ruas e avenidas da cidade, objetivando 
firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, 
fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 4º - O Dia da Cavalgada passará a constar do Calendário Oficial de Eventos 
do Município.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder premiações e troféus às comitivas 
campeãs, apoiar, dar suporte e divulgar a realização do Dia da Cavalgada.
Parágrafo único - As concessões das premiações às comitivas serão definidas por 
ato próprio.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de 
setembro do ano de 2023.
______________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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