| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial e Institui o Dia da Cavalgada no calendário oficial de eventos do Município de Ourilândia do Norte.” |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 866 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2023. “Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial e Institui o Dia da Cavalgada no calendário oficial de eventos do Município de Ourilândia do Norte.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente no âmbito município de Ourilândia do Norte/PA, a Cavalgada, como patrimônio cultural imaterial desta municipalidade. Art. 2º - Para fim do disposto nesta Lei, considera-se as cavalgadas do município, aquelas que tem por finalidade reunir várias tradições e valores para as festividades culturais e sociais. Art. 3º - Institui-se o Dia da Cavalgada, no município de Ourilândia do Norte/PA, anualmente, podendo ser comemorado preferencialmente no primeiro sábado do mês de novembro. § 1º - Na inviabilidade de comemorar o Dia da Cavalgada na data prevista no caput, esta, poderá ser alterada e definida antecipadamente por ato próprio. § 2º - No dia a que se refere o caput deste artigo, as comitivas de muladeiros, cavaleiros e amazonas reunirão em desfiles pelas ruas e avenidas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 4º - O Dia da Cavalgada passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5º - O Poder Executivo poderá conceder premiações e troféus às comitivas campeãs, apoiar, dar suporte e divulgar a realização do Dia da Cavalgada. Parágrafo único - As concessões das premiações às comitivas serão definidas por ato próprio. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. ______________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA