| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias e Criação de Cargos na Estrutura Administrativa municipal.” |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 867 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias e Criação de Cargos na Estrutura Administrativa municipal.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, criada pela Lei Municipal nº 661 de 07 de junho 2017, passando a pasta da Cultura e Turismo a integrar como nova Secretaria Municipal, conservando as atribuições a elas inerentes. Art. 2º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas: I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; II - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito. I - Secretário Municipal de Cultura e Turismo: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 6.500,00; c) Referência Salarial: Subsídio; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. II - Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 3.438,70; c) Referência Salarial: CC-8; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. III - Chefe de Divisão de Cultura: (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.623,83; c) Referência Salarial: CC-5; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. IV - Chefe de Divisão de Turismo: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.623,83; c) Referência Salarial: CC-5; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. V - Monitor de Cultura e Turismo: a) Quantidade de vagas: 02; b) Vencimento: R$ 1.320,00; c) Referência Salarial: CC-3; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. Art. 4º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Auxiliar Administrativo: a) Quantidade de vagas: 02; b) Vencimento: R$ 1.320,00; c) Referência Salarial: 13; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. II - Auxiliar de Serviços Gerais: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.320,00; c) Referência Salarial: 1; d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I. III - Motorista: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.320,00; c) Referência Salarial: 17; d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 IV - Musicista: a) Quantidade de vagas: 02; b) Vencimento: R$ 1.320,00; c) Referência Salarial: 22; d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio. V - Vigia: a) Quantidade de vagas: 01; b) Vencimento: R$ 1.320,00; c) Referência Salarial: 1; d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. ______________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA