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norma nº 867/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 867 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre Desmembramento de Secretaria, Criação de Secretarias e Criação de Cargos na Estrutura Administrativa municipal.”
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 867 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre Desmembramento de 
Secretaria, Criação de Secretarias e Criação 
de Cargos na Estrutura Administrativa
municipal.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
desmembramento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, criada pela 
Lei Municipal nº 661 de 07 de junho 2017, passando a pasta da Cultura e Turismo a integrar 
como nova Secretaria Municipal, conservando as atribuições a elas inerentes.
Art. 2º - Com as alterações previstas no artigo 1º, as Secretarias passam a ter 
novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
I - Secretário Municipal de Cultura e Turismo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 6.500,00;
c) Referência Salarial: Subsídio;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-8;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
III - Chefe de Divisão de Cultura:
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a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.623,83;
c) Referência Salarial: CC-5;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
IV - Chefe de Divisão de Turismo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.623,83;
c) Referência Salarial: CC-5;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
V - Monitor de Cultura e Turismo:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: CC-3;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
Art. 4º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Auxiliar Administrativo:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 1;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.
III - Motorista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.
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IV - Musicista:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 22;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
V - Vigia:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.320,00;
c) Referência Salarial: 1;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de 
setembro do ano de 2023.
______________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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