| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Institui o Programa “Fossa Bem-Vista”, e dá outras providências.” |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 868 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2023. “Institui o Programa “Fossa Bem-Vista”, e dá outras providências.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Fossa Bem-Vista”, de incentivo a perfuração, construção e limpeza de fossas sépticas no município de Ourilândia do Norte/PA, que tem como diretriz, manter o meio ambiente equilibrado em busca de desenvolvimento sustentável, não prejudicando os lençóis freáticos e a não contaminação do solo, tendo como elementos básicos, fornecer à coletividade a conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental. Art. 2º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por fossa séptica, o tanque em alvenaria ou concreto enterrado, que recebe os esgotos (dejetos e água servida), retém a parte sólida e inicia o processo biológico de purificação da parte líquida (efluente). Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar mão de obra, por meio de servidores públicos municipais ou terceirizadas e os materiais para a construção e/ou limpeza das fossas sépticas de que trata esta Lei, a título de incentivo. Parágrafo único - Poderão ser beneficiadas com a construção ou limpeza de fossas sépticas as famílias que atenderem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a unidade familiar não possua renda mensal superior a 2 (dois) salários mínimos ou ser beneficiário do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II - possua imóvel urbano, na qualidade de proprietário ou posse do imóvel, ou apresentar contrato de locação em vigência; § 1º - A situação de hipossuficiência poderá ser aferida por outros meios, mesmo que não atendido o requisito previsto no inciso “I” deste artigo, mediante relatório da assistência social do município. § 2º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, diligenciará para obter os demais dados necessários à inclusão das famílias no programa “Fossa Bem-Vista”, mediante a realização de visitas in loco ou outras providências que se fizerem necessárias. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 4º - O benefício da limpeza de fossas sépticas deverá ser concedido em intervalo mínimo de 9 (nove) meses para cada residência, salvo exceções emergenciais, avaliadas pela Secretaria Municipal de Saneamento. Parágrafo único - O serviço de limpeza de fossas sépticas, poderá prestado pelo município ou por terceirizadas. Art. 5º - Para atendimento desta Lei o interessado deverá: I - solicitar os serviços mediante requerimento por escrito, conforme modelo disponibilizado na Secretaria Municipal de Saneamento; II - apresentar documento de identificação com foto; III - apresentar documento que comprove a titularidade ou posse do imóvel, ou contrato de locação em vigência. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saneamento será o órgão responsável pelo recebimento e liberação do pedido de limpeza da fossa séptica. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saneamento, atenderá a necessidade da população, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos, através da expedição de ato próprio. Art. 9º - Fica criada dotação especifica no orçamento vigente e demais peças orçamentarias para suprir as despesas decorrentes da execução desta Lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações, conforme descrição abaixo: 02.02.10.17.512.0007.2.420 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA” FOSSA BEM VISTA” 3.3.90.39.00 Outros serv. Terceiros PJ......................................................................R$ 150.000,00 3.3.90.43.00 Material, bem ou serviço para dist. Gratuita.........................................R$ 150.000,00 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023. ______________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA