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norma nº 870/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 870 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023 e dá outras providências.”
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 870 DE, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
no Orçamento Anual de 2023 e dá outras 
providências.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de Ourilândia do Norte/PA, Crédito Especial, no valor de R$ 300.062,93
(trezentos mil e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), conforme dotação abaixo 
identificada:
02.02.15.13.392.0009.2.421 – IMPLANTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO.
Recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 em apoio ao segmento cultural.
AUDIOVISUAL ART. 6º........................................................................................R$ 213.554,79
3.3.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica (assessoria) .........................................R$ 15.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (repasse p/ produção pessoa jurídica/documentário ou clip. 
curto até 40m)..............................................................................................................R$ 63.973,34
3.3.90.48.00 Outros aux. Finan. a pessoas físicas (repasse p/ pessoa física) ..............R$ 80.000,00
3.3.90.31.00 Premiações cult. Art. Cient. desp. e outras (premiação para produção vídeo 
amador)........................................................................................................................R$ 18.243,83
3.3.60.45.00 Subvenções econômicas (apoio a sala de cinema itinerante) .................R$ 36.337,63
DEMAIS ÁREAS CULTURAS ART. 8º ................................................................R$ 86.508,14
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (repasse p/ produção pessoa jurídica sem fins lucrativos) 
......................................................................................................................................R$ 38.836,04
3.3.60.45.00 Subvenções econômicas (repasse p/ produção pessoa jurídica com fins lucrativos) 
......................................................................................................................................R$ 18.836,04
3.3.90.48.00 Outros aux. Finan. pessoas físicas (repasse p/ pessoa física)..................R$ 28.836,04
TOTAL .....................................................................................................................R$ 300.062,93
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão 
de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com 
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 06 dias do mês 
de outubro do ano de 2023.
______________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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