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norma nº 874/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 874 / 2023
Date 2023-11-08
Ementa“Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai.”
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 874 DE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Declara e reconhece como de utilidade 
pública para o Município de Ourilândia do 
Norte/PA, o Instituto Adonai.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o 
Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai, inscrito no CNPJ n. 
16.611.143/0001-70.
Art. 2º - O Instituto Adonai fica devidamente habilitado, através deste diploma 
legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação 
pertinente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 08 dias do 
mês de novembro do ano de 2023.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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