| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | “Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai.” |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 874 DE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023. “Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai, inscrito no CNPJ n. 16.611.143/0001-70. Art. 2º - O Instituto Adonai fica devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2023. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA