| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e dá nova destinação. ” |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 878 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e dá nova destinação. ” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a desafetação de parte do bem público de uso comum do povo, denominado Rua 01, localizada no Residencial Alvorada / JP, cujo perímetro demarcar-se em 67,96m (sessenta e sete metros e noventa e seis centímetros) de extensão, 16m (dezesseis metros) de largura limitando-se com a Travessa 01 e 21,82m (vinte e um metros e oitenta e dois centímetros) de largura limitando-se com a Rua 01-A, passando à nova destinação do município como parte integrante da Creche Municipal, proveniente do Programa Estadual Creches por Todo Pará. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA