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norma nº 878/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 878 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e dá nova destinação. ”
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LEI MUNICIPAL Nº 878 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre desafetação de bem de uso 
comum e dá nova destinação. ”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a desafetação de parte do bem público de uso comum 
do povo, denominado Rua 01, localizada no Residencial Alvorada / JP, cujo perímetro
demarcar-se em 67,96m (sessenta e sete metros e noventa e seis centímetros) de extensão, 
16m (dezesseis metros) de largura limitando-se com a Travessa 01 e 21,82m (vinte e um 
metros e oitenta e dois centímetros) de largura limitando-se com a Rua 01-A, passando à
nova destinação do município como parte integrante da Creche Municipal, proveniente do 
Programa Estadual Creches por Todo Pará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 12 dias do 
mês de dezembro do ano de 2023.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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