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norma nº 881/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 881 / 2024
Date 2024-01-22
Ementa“Concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério, nos índices do piso salarial nacional, e extingue o nível I do cargo de Professor I, e dá outras providências”.
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CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
LEI MUNICIPAL Nº 881 DE, 22 DE JANEIRO DE 2024.
“Concede reajuste salarial aos Profissionais 
do Magistério, nos índices do piso salarial 
nacional, e extingue o nível I do cargo de 
Professor I, e dá outras providências”.
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial dos servidores do magistério público 
municipal, em 18,57% (dezoito e cinquenta e sete por cento) sobre o nível médio e 12,73% 
(doze e setenta e três por cento) sobre o nível superior, em conformidade com o piso salarial 
profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único - O piso salarial que trata o caput, corresponde a jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, perfazendo o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil e quinhentos e 
oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para o ensino médio, e R$ 6.509,19 (seis mil, 
quinhentos e nove reais e dezenove centavos) para o ensino superior.
Art. 2º - Fica extinto o Nível I do cargo de Professor I, do Quadro dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal, de que trata o inciso I do artigo 8º da Lei 
358/2005, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Com a extinção do Nível I do cargo de Professor I, de que trata o artigo 
2º desta Lei, os até então Níveis II, III, IV e V, de que trata o Anexo IV, Sub Anexo I da Lei 
nº 358/2005, passam a corresponder aos Níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente, do Quadro dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal, cujo valor de vencimento básico passa a ser 
o constante da Tabela I do Anexo Único desta Lei, mantida a progressão entre os níveis e 
graus.
Art. 4º - Fica criado o Quadro Permanente em Extinção dos Profissionais do 
Magistério Público Municipal, composto dos Profissionais do Magistério Público Municipal 
que até então integravam o Nível I do cargo de Professor I, extinto por esta Lei, cujo valor 
de vencimento básico passa a ser o constante na Tabela II do anexo Único desta Lei 
Complementar, mantida a progressão entre Níveis e Graus.
Parágrafo único - Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público Municipal, 
integrantes do Quadro Permanente em Extinção de que trata o artigo 4º desta Lei, o disposto 
no inciso II do artigo 8º da Lei nº 358/2005, de 20 de dezembro de 2005.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
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Art. 5º - As referências aos níveis I, II, III, IV e V do Quadro dos Profissionais 
do Magistério Público Municipal, até então constantes da Lei nº 358/2005, modificada pela 
Lei nº 622/2015 de 25 de setembro de 2015, passam a ser aplicadas, respectivamente, com 
observância das modificações instituídas por esta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta 
de dotação vigente no Orçamento do Município e suplementadas se necessário, sem onerar o 
limite estabelecido no artigo 10 da Lei Municipal nº 879/2023, Lei orçamentária anual para 
o exercício 2024.
Art. 7º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2024. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 22 de janeiro de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Anexo Único
Tabela I
ANEXO IV
SUB-ANEXO I
TABELA SALARIAL – PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS
PROFESSOR I
NIVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
I - Superior
 
6.509,19 
 
6.639,37 
 
6.772,16 6.907,60 7.045,76 7.186,67 
 
7.330,41 
 
7.477,01 7.626,55 7.779,08 
II - Pós-Grad.
 
7.160,10 
 
7.303,30 
 
7.449,37 7.598,36 7.750,32 7.905,33 
 
8.063,44 
 
8.224,70 8.389,20 8.556,98 
III - Mestrado
 
9.308,14 
 
9.494,30 
 
9.684,19 9.877,87 10.075,43 10.276,94 10.482,48 10.692,13 10.905,97 11.124,09 
IV - Doutorado 13.031,40 13.292,03 13.557,87 13.829,03 14.105,61 14.387,72 14.675,47 14.968,98 15.268,36 15.573,73 
TABELA SALARIAL PROFESSOR II: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS
PROFESSOR II
NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
I - Superior
 
6.509,19 
 
6.639,37 
 
6.772,16 6.907,60 7.045,76 7.186,67 
 
7.330,41 
 
7.477,01 7.626,55 7.779,08 
II - Pós-Grad.
 
7.160,10 
 
7.303,30 
 
7.449,37 7.598,36 7.750,32 7.905,33 
 
8.063,44 
 
8.224,70 8.389,20 8.556,98 
III - Mestrado
 
9.308,14 
 
9.494,30 
 
9.684,19 9.877,87 10.075,43 10.276,94 10.482,48 10.692,13 10.905,97 11.124,09 
IV - Doutorado 13.031,40 13.292,03 13.557,87 13.829,03 14.105,61 14.387,72 14.675,47 14.968,98 15.268,36 15.573,73 
ANEXO V
TABELA SALARIAL DIREÇÃO ESCOLAR
NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
I - Superior
 
6.509,19 
 
6.639,37 
 
6.772,16 6.907,60 7.045,76 7.186,67 
 
7.330,41 
 
7.477,01 7.626,55 7.779,08 
II - Pós-Grad.
 
7.160,10 
 
7.303,30 
 
7.449,37 7.598,36 7.750,32 7.905,33 
 
8.063,44 
 
8.224,70 8.389,20 8.556,98 
III - Mestrado
 
9.308,14 
 
9.494,30 
 
9.684,19 9.877,87 10.075,43 10.276,94 10.482,48 10.692,13 10.905,97 11.124,09 
IV - Doutorado 13.031,40 13.292,03 13.557,87 13.829,03 14.105,61 14.387,72 14.675,47 14.968,98 15.268,36 15.573,73 
Tabela II
SUB-ANEXO I
PROFESSOR I - QUADRO EM EXTINÇÃO
TABELA SALARIAL PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS
NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
EM 
EXTINÇÃO
 
4.580,57 
 
4.672,18 
 
4.765,63 4.860,94 4.958,16 5.057,32 
 
5.158,47 
 
5.261,64 5.366,87 5.474,21 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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