| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | “Concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério, nos índices do piso salarial nacional, e extingue o nível I do cargo de Professor I, e dá outras providências”. |
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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 881 DE, 22 DE JANEIRO DE 2024. “Concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério, nos índices do piso salarial nacional, e extingue o nível I do cargo de Professor I, e dá outras providências”. Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial dos servidores do magistério público municipal, em 18,57% (dezoito e cinquenta e sete por cento) sobre o nível médio e 12,73% (doze e setenta e três por cento) sobre o nível superior, em conformidade com o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Parágrafo único - O piso salarial que trata o caput, corresponde a jornada de trabalho de 40 horas semanais, perfazendo o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil e quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para o ensino médio, e R$ 6.509,19 (seis mil, quinhentos e nove reais e dezenove centavos) para o ensino superior. Art. 2º - Fica extinto o Nível I do cargo de Professor I, do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, de que trata o inciso I do artigo 8º da Lei 358/2005, de 20 de dezembro de 2005. Art. 3º - Com a extinção do Nível I do cargo de Professor I, de que trata o artigo 2º desta Lei, os até então Níveis II, III, IV e V, de que trata o Anexo IV, Sub Anexo I da Lei nº 358/2005, passam a corresponder aos Níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente, do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, cujo valor de vencimento básico passa a ser o constante da Tabela I do Anexo Único desta Lei, mantida a progressão entre os níveis e graus. Art. 4º - Fica criado o Quadro Permanente em Extinção dos Profissionais do Magistério Público Municipal, composto dos Profissionais do Magistério Público Municipal que até então integravam o Nível I do cargo de Professor I, extinto por esta Lei, cujo valor de vencimento básico passa a ser o constante na Tabela II do anexo Único desta Lei Complementar, mantida a progressão entre Níveis e Graus. Parágrafo único - Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público Municipal, integrantes do Quadro Permanente em Extinção de que trata o artigo 4º desta Lei, o disposto no inciso II do artigo 8º da Lei nº 358/2005, de 20 de dezembro de 2005. (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Art. 5º - As referências aos níveis I, II, III, IV e V do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, até então constantes da Lei nº 358/2005, modificada pela Lei nº 622/2015 de 25 de setembro de 2015, passam a ser aplicadas, respectivamente, com observância das modificações instituídas por esta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação vigente no Orçamento do Município e suplementadas se necessário, sem onerar o limite estabelecido no artigo 10 da Lei Municipal nº 879/2023, Lei orçamentária anual para o exercício 2024. Art. 7º - Esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 22 de janeiro de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA (94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 Anexo Único Tabela I ANEXO IV SUB-ANEXO I TABELA SALARIAL – PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS PROFESSOR I NIVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J I - Superior 6.509,19 6.639,37 6.772,16 6.907,60 7.045,76 7.186,67 7.330,41 7.477,01 7.626,55 7.779,08 II - Pós-Grad. 7.160,10 7.303,30 7.449,37 7.598,36 7.750,32 7.905,33 8.063,44 8.224,70 8.389,20 8.556,98 III - Mestrado 9.308,14 9.494,30 9.684,19 9.877,87 10.075,43 10.276,94 10.482,48 10.692,13 10.905,97 11.124,09 IV - Doutorado 13.031,40 13.292,03 13.557,87 13.829,03 14.105,61 14.387,72 14.675,47 14.968,98 15.268,36 15.573,73 TABELA SALARIAL PROFESSOR II: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS PROFESSOR II NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J I - Superior 6.509,19 6.639,37 6.772,16 6.907,60 7.045,76 7.186,67 7.330,41 7.477,01 7.626,55 7.779,08 II - Pós-Grad. 7.160,10 7.303,30 7.449,37 7.598,36 7.750,32 7.905,33 8.063,44 8.224,70 8.389,20 8.556,98 III - Mestrado 9.308,14 9.494,30 9.684,19 9.877,87 10.075,43 10.276,94 10.482,48 10.692,13 10.905,97 11.124,09 IV - Doutorado 13.031,40 13.292,03 13.557,87 13.829,03 14.105,61 14.387,72 14.675,47 14.968,98 15.268,36 15.573,73 ANEXO V TABELA SALARIAL DIREÇÃO ESCOLAR NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J I - Superior 6.509,19 6.639,37 6.772,16 6.907,60 7.045,76 7.186,67 7.330,41 7.477,01 7.626,55 7.779,08 II - Pós-Grad. 7.160,10 7.303,30 7.449,37 7.598,36 7.750,32 7.905,33 8.063,44 8.224,70 8.389,20 8.556,98 III - Mestrado 9.308,14 9.494,30 9.684,19 9.877,87 10.075,43 10.276,94 10.482,48 10.692,13 10.905,97 11.124,09 IV - Doutorado 13.031,40 13.292,03 13.557,87 13.829,03 14.105,61 14.387,72 14.675,47 14.968,98 15.268,36 15.573,73 Tabela II SUB-ANEXO I PROFESSOR I - QUADRO EM EXTINÇÃO TABELA SALARIAL PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J EM EXTINÇÃO 4.580,57 4.672,18 4.765,63 4.860,94 4.958,16 5.057,32 5.158,47 5.261,64 5.366,87 5.474,21 ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA