| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 882 DE, 31 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 5º caput e revoga o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023, que dispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira complementar está condicionado ao recebimento dos recursos do Ministério da Saúde. Parágrafo único - Revogado.” Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagirá a 1º de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 31 de janeiro de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA