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norma nº 882/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 882 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023.”
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LEI MUNICIPAL Nº 882 DE, 31 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a 
revogação do parágrafo único do artigo 5º da 
Lei Municipal nº 863/2023.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, 
que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 5º caput e revoga o parágrafo único do artigo 5º da Lei 
Municipal nº 863/2023, que dispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira 
complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira 
complementar está condicionado ao recebimento dos recursos do 
Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Revogado.”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos 
retroagirá a 1º de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 31 de janeiro de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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