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norma nº 12/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-01-09
Ementadispõe sobre a regulamentação do processo de contratação direta prevista na lei n 14.133, no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - 8434-1174
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PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 012/2024
Dispõe sobre a regulamentação do processo de contratação
direta previstona Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito
da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará APROVA e a Mesa Diretora promulga
a seguinte resolução:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o processo de contratação direta
previstona Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a nova lei de licitações
e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Ourilândia do
Norte-Pará.
Art. 2º. Para efeitos dessa resolução, considera-se:
!- Dispensa de licitação: desburocratização aplicada à casos especiais
previstos em lei, na qual se exija atendimento rápido e eficaz ou ainda que não justifique
a movimentaçãode um processo licitatório, conforme artigos 75 e 76 da Lei Federal nº
14.133/2021;
Il - Inexigibilidade de licitação: aplicável nos casos em que seja inviável
a competição entre licitantes, conforme artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Art. 3º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
1 — requisição do ordenador de despesa e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
Il - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida no artigo 4º desta Resolução e, em caso de omissão, segundo o artigo 23
da lei 14.133 de 1º de abrilde 2021;
HI — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - parecer jurídico que demonstre o atendimento dos requisitos
exigidos;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação equalificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
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CNPJ: 34.682.385/0001-36
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VII justificativa do preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente
do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará.
Art. 4º. A estimativa de preços será realizada através do levantamento de, pelo
menos três orçamentos, podendo ser:
I- elaborado por fornecedor, em documento contendo nome/razão social e CNPJ
da pessoa jurídica que elabora o orçamento, descrição precisa do material, produto ou serviço a
ser adquirido, juntamente com os valores unitário e total e responsável pela elaboraçãoda proposta
devidamente assinado;
Hl- retirado de plataforma idônea de pesquisa de preços;
lll-retirado de outros órgãos públicos que tenham realizado procedimento
semelhante;
IV-retirado de aplicativos de mensagens instantâneas, devidamente
demonstrados através de cópia.
81º. Constatando-se a inconformidade nos orçamentos serão solicitadas as
devidas correções ou a substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias sob pena de descartar o
orçamento.
82º. Se ainda assim não for possível apurar no mínimo três preços distintos parao
objeto a ser adquirido, será aceita justificativa do servidor responsável, anexando trocas de e-mails,
conversas de aplicativos de mensagens instantâneas ou outra forma de comunicação idônea.
Art. 5º. No caso de aquisições de bens ou contratações de serviços com o valor
máximo até o previsto no artigo 75, Il da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações
posteriores, será admitida a dispensa de licitação, observando-se o seguinte:
!- nas contratações com valor até R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta
e um reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Decreto Federal nº 11.871 de 29/12/2023,
que sejam feitasde uma só vez, liquidadas, pagas e que não gerem obrigações futuras, o processo
de dispensa será considerado formalmente executado com a entrega da requisição juntamente
com a nota de empenho.
Il - nas contratações com valor superior a R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e
quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), ou de valor inferior, mas que sejam executadas
de forma contínua ou representem obrigações futuras para a Câmara Municipal de Ourilândia do
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Norte-Pará, deverá ser instaurado processo formal de dispensa de licitação, numerado e
protocolado com os documentos e etapas previstas nesta Resolução.
81º. Em ambos os casos, antes de proceder ao empenhamento da despesa, deve-
se consultar a documentação mínima exigida.
82º. Para fins do disposto no inciso | do caput deste artigo, considera-se como
contrato válido entre a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará e o fornecedor escolhido a
nota de empenho emitida, conforme artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º. O procedimento de inexigibilidade de licitação será composto pelos
documentos elencados no artigo 3º, no que lhe forem compatíveis, além do Termo de homologação
do ordenador de despesa, observado sempre o disposto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Ficam dispensados de parecer jurídico as situações onde o instrumento de
contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem
como àquelas onde a minuta de edital e/ou de contrato estiver padronizado pelos respectivos
órgãos.
Art. 8º. É de responsabilidade da Presidência a análise das questões técnicas do
Edital e do Contrato das situações previstas no artigo 7º desta resolução, bem como dos termos
de referência, não cabendo ao órgão de assessoramento jurídico e ao de Controle Interno a análise
de tais elementos.
Parágrafo único. Sempre que o parecer do órgão de assessoramento jurídico edo
órgão de Controle Interno necessitarem adentrar ao mérito de questões técnicas das contratações
nos termos do artigo 7º desta resolução, deverão fazê-lo de forma fundamentada.
Art. 9º. Observados o contraditório e ampla defesa, todas as sansões previstas no
art. 146 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 serão aplicadas pela autoridade competente.
Art. 10. Enquanto não for efetivamente implementado o portal nacional de
contratações públicas (PNCP) a que se refere o art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
| - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se
referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no sitio
oficial da Câmara Municipal Ourilândia do Norte-Pará e no diário oficial do município, sem prejuízo
de sua tempestiva disponibilização no portal de licitações do Tribunal de Contas dos Municipios do
Pará,no que couber;
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Il - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada lei no PNCP se
referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á atravésde
sua disponibilização integral e tempestiva no site oficial da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no portal de licitações do Tribunal de Contas dos
Municipios do Pará, no que couber.
ll - não haverá prejuízo a realização de contratação direta ante a ausência das
informações previstas nos 88 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 11. Os valores fixados nos incisos | e Il do artigo 75 e parágrafo 2º do artigo 95
serão reajustados nos termos do artigo 182, da Lei 14.133/2021.
Art. 12. As contratações serão instruidas de acordo com o fluxograma anexo |, desta
resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 09 de janeiro de 2024.
WA SAR COSTA RODRIGUES L ls ASIA
VICE-PRE ME
PRESIDENTE
RENILDO RA GOMES ALMIR Ê RA LIMA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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