| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de agosto de 2018-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. Pará. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 —- Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br RESOLUÇÃO Nº 013/2024 De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto De 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Parágrafo único: Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. CAPÍTULO Il DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS Seção | Da Indicação Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações, composto por Servidores Efetivos, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais. Art. 3º O Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará será composto por 03 (três) servidores efetivos, um deles exercendo a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmonQDourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br Parágrafo único: O Encarregado e os demais membros do Comitê serão nomeados pelo Presidente da Câmara através de Portaria, pelo período de um ano, admitindo-se renovação. Art. 4º O Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, será responsável por: | - elaborar e submeter a Presidência da Câmara, para aprovação, no prazo de 30 dias após a publicação da Portaria de nomeação, a Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas: a) treinamento e conscientização; b)avaliação da realidade organizacional; c) definição da Estratégia de Proteção de Dados; d) elaboração dos Documentos de Privacidade (Termos de Uso e Política de Privacidade);e e) implementação e monitoramento. Il - Assessorar a Presidência nas atividades relacionadas à proteção de dados pessoais. Ill - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos. Parágrafo único: Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará deverão manter-se atualizados quanto a alterações promovidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, participando de cursos e outras atividades quando se fizer necessário. Art. 5º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará deverão preservar a: | - Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais; Il - Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas; HI - Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário; IV - Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino; V - Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal); VI - Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD). Seção Il Da Política De Tratamento E Proteção De Dados Pessoais. Art. 6º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso | do artigo 4º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo: |- Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis; Il - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional; ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmonDourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br Ill - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. $ 1º Considera-se legítimo interesse da Câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, de que trata o art. 10 da Lei nº. 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo Ourilandense de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa. 8 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 7º A sociedade civil, cidadãos Ourilandenses, órgãos e entidades da Administração Pública de Ourilândia do Norte- Pará poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Parágrafo único. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Encarregado. Art. 8º. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular por meio eletrônico ou de forma impressa; ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br Art. 9º A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. Art. 10 Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo o responsável orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria. Parágrafo único. Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações. CAPÍTULO Ill DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS E APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). Seção | Da Designação Art. 11. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de que trata o art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br | - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público; Il - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso | do caput deste artigo; III - Deve ser nomeado, por meio de portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da produção de efeitos desta Resolução. 8 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, dando-se ostensiva publicidade. 8 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 12. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta. Seção Il Das Atribuições Art. 13. São atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): e comunicação dos titulares dos dados: I-prestar esclarecimentos e adotar providências, Il - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências; ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 —- CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br Ill - Responder pela comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. IV - Disseminar a cultura da proteção dos dados pessoais dentro da organização e avaliar as atividades de tratamento que a organização realiza. V - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; VI - Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma do que preconiza a legislação Federal. VII - Atender às normas complementares da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais; VIII - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes; IX - Executar as demais atribuições determinadas pela Câmara ou estabelecidas em normas complementares. Art. 14. Mediante requisição do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os setores administrativos da Câmara deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da Autoridade Nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: |- A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, Il - Contratos que envolvam dados pessoais; Ill - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público; IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/emourilandiadonorte.pa.leg.br Art. 15. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. É $ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de acordo com os princípios estabelecidos no art. 6º, incisos | ao X da LGPD. 8 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. Art. 16. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) comunicará à Presidência da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: | - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; Il - As informações sobre os titulares envolvidos; HI - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - Os riscos relacionados ao incidente; V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Parágrafo único: A comunicação será feita em até 02 (dois) dias úteis. ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 3326 - CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976 cmon(Dourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Cabe ao Controlador: | - Fornecer ao Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais; Il - Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará; Il - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará; IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; V - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Ourilândia do Norte-Pará. 26 de fevereiro de 2024. residente ALMI LIMA 1º Secretário 2º Secretário