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norma nº 262/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 262 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaDispõe sobre isenção das custas de alienação de lote urbano para pessoas de baixa renda
native_id654

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ardem T= PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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douuumunauna “das Nações n Fone: 434-1281, 1284, 1289
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 260/99
Dispõe sobre isenção das custas de
alienação de lote urbano à pessoas de
baixa renda, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Estado do Pará, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono à seguinte lei;
Artigo 1º - Fica isento do pagamento das custas de alienação de lote urbano no
município de Ourilândia do Norte, o cidadão cuja renda familiar mensal for igual ou
inferior a três salários mínimos nacional.
$ 1º - Para efeito deste artigo o cidadão que pleitear a isenção, deverá
comprovar sua renda familiar mensal no ato do requerimento da titulação definitiva
do imóvel; sendo este autônomo, o mesmo efetuará uma declaração por escrito de sua
renda familiar.
$ 2º - O lote a ser alienado de acordo com o caput deste artigo, deverá conter no
mínimo uma casa construída.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 21 de dezembro do
ano de 1.999,
Velhos
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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