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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaRegulamenta o horário de partida e retorno de viagem dos vereadores e servidores com a concessão de diárias nos ermos do regimento interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
"camaraourilandia(yhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 005/2023.
Regulamenta o horário de partida e retorno de viagens de
Vereadores e Servidores com a concessão de diárias nos termos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte-Pará.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, aprovou, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecido que para efeito de pagamento do valor integral das
diárias de viagem aos Vereadores(as) e Servidores(as) da Câmara Municipal de
QOurilândia do Norte, independente do meio de transporte utilizado serão considerados
como termos inicial e final da viagem, quando o horário da partida ocorrer no máximo
até as onze horas da primeira diária e o retorno no mínimo até as quinze horas da
última diária.
Parágrafo único - O descumprimento do horário limite previsto no caput deste
artigo implicará na devolução do valor da diária aos cofres públicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vantuir Romão em 27 de novembro de 2023.
Ee OLIVEIRA DA SILVA A A SEDA SILVA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
N
RENILD RRA GOMES whjheESAR COSTA RODRIGUES
2
1º SECRETÁRIO SECRETÁRIO

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