| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Regulamenta o horário de partida e retorno de viagem dos vereadores e servidores com a concessão de diárias nos ermos do regimento interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. |
| native_id | 655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 "camaraourilandia(yhotmail.com PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 005/2023. Regulamenta o horário de partida e retorno de viagens de Vereadores e Servidores com a concessão de diárias nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica estabelecido que para efeito de pagamento do valor integral das diárias de viagem aos Vereadores(as) e Servidores(as) da Câmara Municipal de QOurilândia do Norte, independente do meio de transporte utilizado serão considerados como termos inicial e final da viagem, quando o horário da partida ocorrer no máximo até as onze horas da primeira diária e o retorno no mínimo até as quinze horas da última diária. Parágrafo único - O descumprimento do horário limite previsto no caput deste artigo implicará na devolução do valor da diária aos cofres públicos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vantuir Romão em 27 de novembro de 2023. Ee OLIVEIRA DA SILVA A A SEDA SILVA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE N RENILD RRA GOMES whjheESAR COSTA RODRIGUES 2 1º SECRETÁRIO SECRETÁRIO