| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com modificação e alteração de funções administrativas em seus aspectos legais, com desmembramento e criação de 01 vaga ao cargo de almoxarifado e patrimonial e de 02 vagas ao cargo de vigilante da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA.” |
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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000 LEI MUNICIPAL Nº 885 DE, 14 DE MARÇO DE 2024. “Altera a redação da Lei Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com modificação e alteração de funções administrativas em seus aspectos legais, com desmembramento e criação de 01 vaga ao cargo de almoxarifado e patrimonial e de 02 vagas ao cargo de vigilante da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA.” Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido a criação de mais 02 vagas ao cargo de vigilante, com alteração da redação do quadro 04 - Cargos Efetivos de Nível Fundamental – CENF. Art. 2º - Fica estabelecido o desmembramento do cargo de almoxarifado e patrimônio, contido no quadro de pessoal do poder legislativo Municipal do Grupo 01- Cargos de Provimento em comissão, com a criação de 01 vaga de chefe de almoxarifado e patrimônio da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará. Art. 3º - O chefe de departamento de almoxarifado e patrimônio fica subordinado ao departamento de compras da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Art. 4º - Fica estabelecido os efeitos legais com alteração do quadro organizacional e dos quadros do grupo 01, e grupo 04. Art. 5º - Fica estabelecido conforme quadro de Tabela de salários para o servidor público do quadro de pessoal o enquadramento no cargo de Chefe de Almoxarifado e patrimônio, no DAS5, termo de referência do Grupo 01, e cumprirá a carga horária estabelecida prevista no artigo 3, inciso V, da lei Municipal nº 697/2018. Art. 6º - Após votação, caso aprovada, seja encaminhada a cópia da presente LEI ao chefe do Executivo Municipal, para apreciação de Sanção, por se tratar de demanda “interna corporis”. Art. 7º - A presente LEI tem como parâmetro a Lei Municipal nº 697/2018, tendo plenos efeitos, e deve necessariamente cumprir as demais formalidades nela expressas, bem como em outros que possam existir. Art. 8º - Fica Revogado quaisquer disposições em contrário. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 14 de março de 2024. ________________________________________ Júlio César Dairel PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA