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norma nº 885/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 885 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal nº 697/2018 de 10 de abril de 2018, com modificação e alteração de funções administrativas em seus aspectos legais, com desmembramento e criação de 01 vaga ao cargo de almoxarifado e patrimonial e de 02 vagas ao cargo de vigilante da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA.”
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LEI MUNICIPAL Nº 885 DE, 14 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 697/2018 de 
10 de abril de 2018, com modificação e alteração de 
funções administrativas em seus aspectos legais, 
com desmembramento e criação de 01 vaga ao 
cargo de almoxarifado e patrimonial e de 02 vagas 
ao cargo de vigilante da Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte/PA.”
Prefeito de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber a todos, que a 
Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a criação de mais 02 vagas ao cargo de vigilante, com 
alteração da redação do quadro 04 - Cargos Efetivos de Nível Fundamental – CENF.
Art. 2º - Fica estabelecido o desmembramento do cargo de almoxarifado e 
patrimônio, contido no quadro de pessoal do poder legislativo Municipal do Grupo 01- Cargos 
de Provimento em comissão, com a criação de 01 vaga de chefe de almoxarifado e patrimônio 
da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará.
Art. 3º - O chefe de departamento de almoxarifado e patrimônio fica subordinado ao 
departamento de compras da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Art. 4º - Fica estabelecido os efeitos legais com alteração do quadro organizacional 
e dos quadros do grupo 01, e grupo 04.
Art. 5º - Fica estabelecido conforme quadro de Tabela de salários para o servidor 
público do quadro de pessoal o enquadramento no cargo de Chefe de Almoxarifado e 
patrimônio, no DAS5, termo de referência do Grupo 01, e cumprirá a carga horária estabelecida 
prevista no artigo 3, inciso V, da lei Municipal nº 697/2018.
Art. 6º - Após votação, caso aprovada, seja encaminhada a cópia da presente LEI ao 
chefe do Executivo Municipal, para apreciação de Sanção, por se tratar de demanda “interna 
corporis”.
Art. 7º - A presente LEI tem como parâmetro a Lei Municipal nº 697/2018, tendo 
plenos efeitos, e deve necessariamente cumprir as demais formalidades nela expressas, bem 
como em outros que possam existir.
Art. 8º - Fica Revogado quaisquer disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 14 de março de 
2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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