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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaConcede revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores do Município de Ourilândia do Norte.
native_id671

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texto integral #

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a
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandiaQhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CMON DE, 17 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA
DO NORTE-PARÁ.
Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de
09/11/2020;
Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do
quadro de pessoal da deste Poder Legislativo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC acumulado entre 01/01/2022 e 31/12/2022 no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa
e três por cento) e;
Considerando que a revisão anual no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três
por cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum limite constitucional.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
dos vereadores, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) referente a
variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE
— acumulado ao longo do ano de 2022, passando a vigorar o seguinte:
SUBSÍDIO ANTERIOR (%) ANUAL ACUMULADO | VALOR SUBSÍDIO ATUAL
Resolução nº 004/2020 INPC/2022
R$ 7.596,67 5,93 % R$ 8.047,15
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a parti º de abril de 2023. /)
RAIMUNDO DÉ OLIVEIRA DA SILVA Kva
e
Presidente Vice-Presid:
RENILDO BEZERRA GOMES ob) Lulhos A RODRIGUES
1º Secretário º Secretário
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - 434.
camaraourilandia hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2023
Promulga a Resolução 001/2023, aprovada em
plenário pelos Vereadores da Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte/PA.
O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Sr.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no parágrafo
único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 001/2023, oriunda de Projeto de Resolução nº
001/2023, proposta pela Mesa Diretora nos termos regimentais, na qual Concede Revisão Geral
e Anual aos Subsídios dos Vereadores do Município de Ourilândia do Norte-Pará.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 de abril de 2023.
TRA DA SILVA
Vereador Presidente

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