| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Concede revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores do Município de Ourilândia do Norte. |
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a ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNP): 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976 camaraourilandiaQhotmail.com PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CMON DE, 17 DE ABRIL DE 2023. CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ. Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de 09/11/2020; Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal da deste Poder Legislativo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC acumulado entre 01/01/2022 e 31/12/2022 no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) e; Considerando que a revisão anual no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum limite constitucional. O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022, passando a vigorar o seguinte: SUBSÍDIO ANTERIOR (%) ANUAL ACUMULADO | VALOR SUBSÍDIO ATUAL Resolução nº 004/2020 INPC/2022 R$ 7.596,67 5,93 % R$ 8.047,15 Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti º de abril de 2023. /) RAIMUNDO DÉ OLIVEIRA DA SILVA Kva e Presidente Vice-Presid: RENILDO BEZERRA GOMES ob) Lulhos A RODRIGUES 1º Secretário º Secretário ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - 434. camaraourilandia hotmail.com PODER LEGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2023 Promulga a Resolução 001/2023, aprovada em plenário pelos Vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA. O Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições definidas no parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 001/2023, oriunda de Projeto de Resolução nº 001/2023, proposta pela Mesa Diretora nos termos regimentais, na qual Concede Revisão Geral e Anual aos Subsídios dos Vereadores do Município de Ourilândia do Norte-Pará. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 de abril de 2023. TRA DA SILVA Vereador Presidente